25sept. 2009
La lutte contre la corruption, un levier essentiel pour une économie au service des peuples et la réhabilitation de la politique
Par legrid
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1 000 milliards d’euros, c’est l’ensemble des « dessous de table » qui seraient versés par an dans le monde selon l’Organisation de coopération et de développement économique (OCDE).
Des milliards qui s’évaporent ou qui trouvent un hébergement discret dans des places offshore et qui coûteraient jusqu’à trois fois plus cher dans les économies des pays les moins développés, ou encore un quart des revenus de tout le continent africain. De toute évidence, c’est l’évolution générale de ces pays qui est compromise.
La qualité des décisions se détériore. On peut soupçonner la corruption dans la livraison d’équipements non appropriés, des programmes d’aide qui n’arrivent pas, dans des routes inachevées, des constructions qui s’effondrent, un système de santé paralysé…
La corruption permet aussi aux pays riches de s’approprier la main d’œuvre, les ressources naturelles, voire des portions entières des territoires des pays pauvres en achetant leurs dirigeants.
La corruption anéantit les efforts pour le développement d’une économie durable. La combattre apparaît vite comme une priorité. Comment ? En l’attaquant à sa source, là où naissent les moyens d’offre des « pots de vin » dans les pays développés.
Rappelons ce qu’est la corruption. C’est « utiliser sa position de responsable d’un service public à son bénéfice personnel » (définition de la Banque Mondiale).
Elle peut avoir diverses causes :
• Une mauvaise gouvernance : cadre législatif flou, système judiciaire inadéquat, manque de transparence et de responsabilisation, manque de liberté de la presse ;
• Institutions faibles : fonctionnaires à forte autorité ayant peu de comptes à rendre, responsables officiels attirés par des rémunérations coupables, facteurs culturels ayant trait au mode de contrôle dans l'administration ou à la croyance au « droit aux bénéfices » des responsables administratifs.
• Faibles salaires
• Cumul de fonctions plaçant un responsable dans une situation de conflit d’intérêts : maire et président d’un syndicat des eaux…
• Mais surtout une absence véritable d’opposition.
Il est donc nécessaire de développer de nouveaux outils juridiques permettant au pays de lutter contre la corruption :
-Renforcer la législation,
-Augmenter les contrôles,
-Augmenter les sanctions,
-Développer une culture anti-corruption dans le pays.
Une vraie détermination politique, c’est ce le GRID veut.
La lutte contre la corruption est un défi mondial qui engagent davantage les pays développés, leurs gouvernants et les entreprises.
La lutte et la prévention contre la corruption apparaissent rapidement comme un levier essentiel pour l’édification d’une économie saine et concurrentielle.
Aussi, le GRID propose la multiplication des campagnes de sensibilisation autour des répercussions néfastes de la corruption sur l’économie et la société.
La lutte contre la corruption ne saurait être l’affaire d’un seul parti mais plutôt de l’ensemble des citoyens. L’accent doit donc être mis sur la conjugaison des efforts de tous et leur participation effective dans la préservation de la corruption. Cette conjugaison suppose un partenariat entre des groupes locaux qui dénoncent les faits délictueux ou non éthiques et des intervenants nationaux pour intervenir dans un cadre législatif ou judiciaire, appuyé par un relais médiatique.
Le GRID invite tous ses membres à participer activement à la réhabilitation de l’éthique en politique et à la lutte contre la corruption.
La lutte contre la corruption, ce n’est pas seulement de nobles déclarations d’intention, cela concerne concrètement chaque parti politique, chaque citoyen d’une démocratie, notamment lors des élections.
Le GRID suggère de lancer, lors des prochaines élections régionales, un mouvement national de boycott des candidats, quel que soit leur parti, ayant été définitivement condamnés, depuis moins de dix ans, pour des faits de corruption, de concussion, de prise illégale d’intérêts, de trafic d’influence, d’ingérence ou de favoritisme.





14 commentaires
Rappelons que la pauvreté nourri l'immigration sauvage et prive notre économie de débouché. Ce sujet concerne donc nos emplois et nos villes.
ATTENTION ! CETTE SOCIÉTÉ C´EST ASSOCIÉ AUX JUGES BRÉSILIENS ( OUI VOUS AVEZ BIEN COMPRIS AUX JUGES ) POUR BLANCHIR DE L ´ARGENT AU BRÉSIL.
COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA, CNPJ 59.377.572/0001-37 - ayant l´adresse à Rua Estados Unidos, n° 2.280 - CEP 01427-002 - Jardim Paulista - Sao Paulo - Sao Paulo.
Le pire, c'est qu'ils sont couverts par JUSTICE DE TRAVAIL DE L´ État de São Paulo. En achetant des propriétés à des prix dérisoires (80-90%) en dessous du prix du marché, achetant des appartements de R$ 500,000.00 ( Cinq cent mille reais ) pour seulement R$ 75,000.00 ( Soixante quinze mille reais ). Comment ça? Les juges de vendent les biens à des prix qui permettent à ces escrocs de s'enrichir tres vite. Plusieurs personnes prises dans le piege sont restees dans la misère et sont allées dans la rue pour ne pas avoir un endroit pour vivre. De cette façon en escroquant les personnes, les juges bresiliens se permettent de renforcer leurs salaires élevés ainsi que leurs privilèges qui sont déjà énormespour le niveau local. LE PIRE DE L´AFFAIRE C´EST QUE CE SONT PERSONNES SE TROUVANT DÉJÀ EN ÉTAT DE PRECARITÉ ET QUI SE FONT EN PLUS VOLER PAR CETTE MAFIA : PERSONNES AGÉES, SÉROPOSITIFS ET PORTEURS DE MALADIES CHRONIQUES ET DEFICIENCES PHISIQUES.
Voici quelques noms de ces escrocs:
Juge PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA de la 49ème Cour du Travail de l'État de São Paulo.
Juge LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA - Tribunal Régional du Travail de São Paulo - 2ème Region-1ere classe.
Juge LUIZ CARLOS NORBERTO - Tribunal Régional du Travail de São Paulo - 2ème Region -1ère classe.
Juge ANDREA RENDEIRO PEREIRA DOMINGUES ANSCHAU de la 49ème Cour du travail de l'État de São Paulo.
Mr. GENIVALDO VALDIVINO DO AMARAL - Directeur de Bureau de la 49ème Cour du travail de l'État de Sao Paulo.
Mme MARIA HELENA DE ALMEIDA CUNHA - Secrétaire de la 49ème Cour du travail de l'État de São Paulo.
Pour aggraver les choses, ni le Président du Tribunal Régional du Travail de la 2eme Région, le Juge DECIO SEBASTIAO DAIDONE et ni le Vice-président du Tribunal Régional du Travail de la 2eme Région Juge NELSON NAZAR échappent au scandale, ils savent de tout et ils ne font rien demontrant de cette façon avoir une complicité et même participation dans la répartition des benéfices de part leur comportement ( ils devraîent avoir dennoncé ces pratiques irrégulières mais ils font de tout pour cacher l´affaire ).
Ils utilisent aussi de la complicité de la société TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CRECI 10 896-J - Avenida Brigadeiro Luis Antonio, n ° 733 - Loja 05 - CEP: 01317-904 - Bela Vista - São Paulo (M. Sidney PETRONI - CRECI 40 160 - (Cel. 8171-1009), dont la fonction est de commercialiser les appartements au plus vite et faire touner l´argent.
Aussi le Juge AMERICO CARNEVALLE - ( Rua da Consolação, n ° 1272 - CEP : 01302-906 - Consolaçâo - São Paulo - Capital) ainsi que la Juge MAGDA APARECIDA KERSUL DE BRITO du Tribunal du Travail de la 2eme Région de São Paulo, par défaut de porter plainte car il était déjà en toute connaissance de faits se montrant ainsi complice par omission de son devoir de juger et de permettre la condamnation de l'action de cette mafia. Ayant celui-ci en sa possession toute la procedure et les dennonciations ils avaient le pouvoir de les condamner et de leurs dénnoncer, mais ils ont montre par leurs attitudes avoir une complicite dans l´affaire aussi.
Il a beaucoup plus de gens impliqués et, ils tous connaissance da gravité de l´affaire et font semblant de ne rien savoir. Surtout les plus hautes fonctions sont impliquees dans l´affaire. Est-ce que avec les hauts salaires des juges brésiliens ils ont besoin de voler le peuple? Si un juge est reconnu coupable au Bresil il n´a que par punition une retraite anticipée ( ils font leur loi pour eux seulement en s´enfichant du peuple et du pays ! ). Vous trouvez cela juste? Un juge qui se fait attraper en train de voler au Bresil ne va pas en prison mais en RETRAITE.......C´est une mer de scandales la Justice du Travail de l'État de São Paulo.
Le système est assez simple: un juge corrompu marque une première vente aux enchères avec le prix de la propriété déjà a un prix bien inférieur à la valeur marchande réelle (dans un cas, un appartement coté à la une vente aux enchères pour R$ 600,000.00 a été réevalué à R$ 300.000,00 quelques mois après). Il a été mis a la vente aux enchères, mais du fait que la société COMERCIAL, CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA posséde une filiale destinée a fausser les ventes aux enchères par le biais de 30 ( oui TRENTE ) pauvres ouvriers brésiliens qui se font complices en laissant utiliser leurs noms moyennant une aide financière, tout le monde se montre interessé à la propriété et les autres pensent que le prix de l'appartement va beaucoup monter. Mais ils n'achètent pas en laissant partir vers une deuxième vente aux enchères. C'est là que nous commence l´escroquerie: un juge corrompu fait baisser le prix a la valeur de R$ 180,000.00 et marque la première vente aux enchères à 13h00 par exemple et la seconde pour 13.05 (oui c´est ça, cinq minutes plus tard ce qui est interdit par la loi bresilienne - ils faut au moins un délais de 5 jours entre les enchères mais il n´y a plus des lois au Brésil). C´est la que les 30 (trente) FAUX ASSOCIES de la société BLANCHARD qui apres avoir poussé l'immeuble vers la deuxième vente aux enchères achetent celui-ci pour le montant derisoire de R$ 90,000.00 (quatre-vigt dix mille reais).
Le pire de cette histoire est qu'ils ont encore un soutien juridique, car ils disent ne pas avoir eu des acheteurs et l'entreprise prend la propriété presque gratuitement. Après cette société partage les gains avec les juges brésiliens corrompus.
Il s'agit d'un manque de respect pour les entrepreneurs qui ont déjà à payer une énorme quantiidade des impôts et des cotisations et sont toujours condamné par le Tribunal du Travail à verser des indemnités absurdes vu le système protectionniste de la Justice du Travail. En plus ils sont encore agressées de cette façon quand ils n'ont pas d'argent pour payer ces indemnités, ayant leurs propres résidences mises a la vente par le Tribunal du Travail, au mépris des lois du Brésil (loi 8009/90 bien de famille), ainsi que de la Constitution Fédérale . Mais si vous pensez que ces jugent defendent les pauvres travailleurs vous vous trompez. Ils defendent c´est leur enrichissement ilicite et personnel, car vu les prix qu´ils vendent les immeubles et vu le fait que cette société achéte la majorité des biens il s´agit pure et simplement d´une escroquerie ( cette société fait partie d´un groupe qui se ramasse 80 % ( quatre-vingt pour cent ) des ventes de l´immobilie mis aux enchères par la Justice du Travail de São Paulo, ils achètent tout ce qui les interèsse !
Mais en dépit du fait que les bureaux de la société BLANCHARD soient situées dans la très chique Rue Etats-Unis ( Jardim America - Sâo Paulo - un des mètres carrés le plus chers de la ville... ), ces COMPLICES qui se font passer par des associés vivent dans des quartiers très modestes ( pour ne pas dire FAVELAS ) de Cabreuva, Jundiaí, Varzea Paulista, Campo Limpo Paulista ( des villes et banlieues lointaines de São Paulo reputées pour abriter la petite classe ouvrière).
Encore plus drôle sont les professions des faux associès: 9 (neuf) sont des méchaniciens, 2 (deux) caissiers, deux (2) à la retraite et les autres électricien, polisseur, acheteur, assistant de bureau, outilleur, peintre du batiment.....
Mais comment font-ils les moyens d'acheter autant de propriétés? Ont-ils des femmes ou des maris riches?
Je pense que cést très peu probable parce que: 11 (onze) sont femmes au foyer sans révenu et sans professions, (2) couturières, les autres télévendeurs, caisse de supermarché, vendeur autonome ...
C'est alors donc M. Blanchard qui a l'argent? Mais dans le contrat de cette société n'a pas de BLANCHARD. Ils ont tous des noms tres brésiliens d´origine portugaise tel que: SOUZA, OLIVEIRA, CALDEIRA, NOVAIS, FARIA, SILVA, RIBEIRO, MOREIRA et ainsi de suite ....
Mais comment peuvent-ils? Comment un électricien ou un mécanicien ( il faut voir les salaires brésiliens... ) peuvent être membres d'une société de cette taille? La réponse peut se trouver dans le nom, BLANCHARD. Qui est BLANCHARD? Pourquoi BLANCHARD ? Est-ce que c´est un des associés avec la profession de « caissier de supermaché » qui s´est rendu à Paris ou sur la Côte d'Azur en vacances ( il lui faudrait au moins 4 ans d´économies sans dépenses pour le faire ), a vu le nom, a trouvé joli et l´a choisi pour l'entreprise? Peu probable avec les salaires de misère du Brésil. Mais personne ne sait qui est-ce BLANCHARD, il ne figure pas dans la liste des membres. Pourquoi? QUI EST LE BLANCHARD?
C´est la qu´on trouve la reponse:
Ils sont tous des complices du tel BLANCHARD. Ils ne sont que des figurants fantômes dans cette société.
La société COMERCIAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA n´est rien de plus qu'une entreprise de BLANCHIMENT D´ARGENT. Le problème est: DE QUEL ARGENT ? C ´EST DU TRAFIC DE DROGUE ? DU TRAFIC D ´ORGANES ? DU TRAFIC D ´ARMES ? D ´UNE FACTION CRIMINELLE OU UNE MAFIA ? Eh bien, seuls les JUGES pourront y répondre.
Mais comment un juge payé ( et très bien payé ) avec l´argent de nos impôts peut s´associer à des CRIMINELS, alors qu'ils devraient nous protéger par la loi et par la justice?
Eh bien, les Français l´ont décrit ainsi:
«Le Brésil est un pays où les fruits n'ont pas de saveur, où les femmes n'ont pas de pudeur, et où les hommes n'ont pas d'honneur."
Le plus triste est d'avoir à écouter cela et ne pas pouvoir répondre le contraire car on saît qu´ils n´ont pas complétement tort , ça fait mal au cœur.
Ci-dessous une copie du contrat de cette société AVEC LES NOMS DES 30 ( TRENTE ) COMPLICES FAUX ASSOCIÉS pour que vous voyez qui ce n ´est pas un mensonge. EN PLUS DES NOMS IL Y A L ´ADRESSE, LEURS RESPECTIVES CARTES D ´IDENTITÉS ET MÊME LEUR NUMÉRO DE REGISTR POUR LES IMPÔTS AINSI QUE LES NOMS DE LEURS ÉPOUSES ET OU MERIS RESPECTIFS. DONC PAS MOYEN DE NE PAS VÉRIFIER. Si vous pouvez dénnoncer vous nous aideriez beaucoup, CAR IL FAUT QUE CELA SOÎT D ´ABBOR FAIT À L ´ÉTRANGER POUR QUE LA JUSTICE BOUGE. IL Y A TELLEMENT DE JUGE CORROMPU AU BRÉSIL QÚE DÈNNONCER NE SUFFIT PAS ICI. ILS SAVENT TOU QU CETTE SCROQUERIE DURE DEPUIS DES ANNÉES MAIS ILS SE FONT TELLEMENT D´ARGENT QU ´ILS NE VEULENT PAS LÂCHER L ÁFFAIRE. Découvrez qui est BLANCHARD et vous allez avoir un frisson!
: 1) MILTON VIEIRA SOUZA, brasileiro, eletricista, portador do RG nº 13.944.581-x e do CPF nº 024.686.598-99, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 12/09/1987 com SANDRA HELENA VIOTTI SOUZA, brasileira, do lar, RG nº19.366.938-SSP-SP, CPF nº 068.521.168-16, residentes e domiciliados na Rua Dragutin Kalman, nº 27, Parque Cidade Jardim, Jundiaí/SP, CEP 13230-524; 2) ADELSON ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, professor, portador do RG nº 20.389.687 e do CPF nº 120.814.768-43, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 30/03/2001 com MORGANA LIMA FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, caixa, portadora do RG nº 27.787.766-0 e do CPF nº 253.687.528-81, residentes e domiciliados na Rua Célio Barbosa, nº 600, Vila Santa Terezinha, na cidade de Várzea Paulista/SP, CEP 13220-100, a quem cabe a proporção de 3,0134%; 3) ADRIANO ALTOMANI, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 23.122.145-9 SSP/SP e do CPF nº 165.027.398-30, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 14/09/2000 com DANIELE MUNHOZ ALTOMANI, brasileira, operadora de telemarketing, portadora do RG nº 28.182.202-5, CPF nº 266.728.078-45, residente e domiciliada na Rua André Mazzola, nº 44, na Cidade de Jundiaí, SP, CEP 13202.751; 4) ANTÔNIO CARLOS MORETTI, brasileiro, assistente de vendas, portador do RG nº 13.946.160 SSP/SP e do CPF nº 867.625.328-53, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 30/07/1977 com ANA FERREIRA MORETTI, brasileira, do lar, portadora do RG nº 19.876.327 e do CPF nº 775.833.968-91, residentes e domiciliados na Rua Prof. Noêmia Sereno, nº 120, Jundiaí/SP, CEP 13203-230; 5) APARECIDO CARLOS ALVES DE GODOY, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 8.087.465 SSP/SP e do CPF nº 820.814.098-87, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 24/04/1976 com ELISABETE FERNANDES DE GODOY, brasileira, auxiliar de contabilidade, portadora do RG nº 12.304.571 SSP/SP e do CPF nº 222.409.478-70, residentes e domiciliados na Rua Antônio Mania, nº 278, jardim Itapoã, Várzea Paulista, CEP 13225.820; 6) CELSO CLEMENS GASPARI, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do RG nº 25.587.877-1 SSP/SP e do CPF nº 245.684.988-48, residente e domiciliado na Rua Senador Fonseca, nº 559, Jundiaí/SP, CEP 13200-000; 7) CYRO CÉSAR CALDEIRA, brasileiro, solteiro, lubrificador, portador do RG nº 29.591.396-4 SSP/SP e do CPF nº 253.866.718-63, residente e domiciliado na Rua Mogi das Cruzes, nº 33, Várzea Paulista/SP, CEP 13222.045; DIOMAR CAPALBO, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 6.565.880 SSP/SP e do CPF nº 723.648.828-34, casado sob regime de comunhão parcial de bens em 04/12/1986 com MARIA APARECIDA BORGES QUIRINO CAPALBO, brasileira, autônoma, portadora do RG nº 9.091.951-6 e do CPF nº 003.256.628-00, residentes e domiciliados na Rua José da Fonseca, nº 58, Jardim Santa Rita de Cássia, Jundiaí/SP, CEP 13219-200; 9) EDISON DE OLIVEIRA NOVAIS, brasileiro, solteiro, meio oficial ferramenteiro, portador do RG nº 29.426.513-2 SSP/SP e do CPF nº 215.467.048-25, residente e domiciliado na Rua Madagascar, nº 46-C-1, Cabreúva/SP, CEP 13315-000; 10) ISAÍAS FARIA, brasileiro, encarregado de garantia, portador do RG nº 18.802.098 SSP/Sp e do CPF nº 068.450.328-07, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 10/08/1996 com MÁRCIA APARECIDA DE MORAES FARIA, brasileira, auxiliar de escritório, portadora do RG nº 28.466.981-7 e do CPF nº 257.335.198-00, residentes e domiciliados na Av. Central, nº 551, Vila Santa Terezinha, Várzea Paulista/SP, CEP 13220-170; 11) GILSON MARIANO DA SILVA, brasileiro, polidor, portador do RG nº 24.965.468-4sSP/SP e do CPF nº 246.723.798-25, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 20/04/1996 com MIRIAM QUIRINO DA SILVA, costureira, portadora do RG nº 34.521.594-1 e do CPF nº 275.072.378-77, residentes e domiciliados na Rua Água Branca, nº 360, Vila Rui Barbosa, Várzea Paulista/SP, CEP 13219-120; 12) LAÉRCIO TROLESI, brasileiro, viúvo, consultor técnico, portador do RG nº 3.261.484-6 SSP/SP e do CPF nº 283.277.488-15, residente e domiciliado na Rua Santo Antônio, nº 84, Ponte São João, Jundiaí/SP, CEP 13218-070; 13) LUÍS CARLOS RIBEIRO, brasileiro mecânico, portador do RG nº 9.310.370 SSP/SP e do CPF nº 712.096.118-72, casado sob o regime da comunhão parcial de bens em 26/03/1988 com IVONE DA CRUZ RIBEIRO, brasileira, costureira, RG nº 17.172.509 e do CPF 024.931.338-38, residentes e domiciliados na Rua Prudente de Moraes, nº 497, Jardim da Felicidade, Várzea Paulista/SP, CEP 13223-400; 14) LUÍS FERNANDO SIQUEIRA MOREIRA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 07.257.247.-2 SSP/SP e do CPF nº 849.998.027-91, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 17/03/1990 com FRANCINETE DA SILVA MOREIRA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 21.546.513 e do CPF nº 118.674.438-30, residentes e domiciliados na Rua Antônio Digiolia, nº 448, Jardim Califórnia, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000; 15) LUZIA CASSARI, brasileira, solteira, compradora, portadora do RG nº 22.074.795 SSP/SP e do CPF nº 150.445.708-00, residente e domiciliada na Rua Pedro Tadei, nº 31, Vila Rio Branco, Jundiaí/SP, CEP 13215-271; 16) MARA APARECIDA MORAES VANINE, brasileira, divorciada, auxiliar de escritório, portadora do RG nº 16.967.633 SSP/SP e do CPF nº 108.065.798-38, residente e domiciliada na Rua Pedro Fioravante, nº 64, Vila Arens, Jundiaí/SP, CEP 13202-623; 17) MARCOS CÉSAR MORA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 20.792.855-1 SSP/SP e do CPF nº 250.738.168-03, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 18/03/2000 com PATRÍCIA COUTINHO FERREIRA MORA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 33.325.248-2 e do CPF nº 315.992.768-79, residentes e domiciliados na Rua Athenas Paulista, nº 163, Jardim das Indústrias, Jacareí/SP, CEP 12306-300; 18) RICARDO SIMÕES DE CAMPOS, brasileiro, solteiro, balconista, portador do RG nº 27.916.527-4 SSP/SP e do CPF nº 132.152.818-30, residente e domiciliado na Rua Adalgiso L. de Almeida, nº 34, Sorocaba/SP, CEP 18051-490; 19) SÉRGIO HENRIQUE LOSILLA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 15.894.704 SSP/SP e do CPF nº 075.847.268-44, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 22/11/1986 com ROSINEIA FERNANDES LOSILLA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 20.917.741 SSP/SP e do CPF nº 102.486.208-94, residentes e domiciliados na Rua Ary Normaton, nº 315, CS 2, Jardim Santa Gertrudes, Jundiaí/SP, CEP 13205-200; 20) WANDERLEI CARLOS PEREIRA, brasileiro, balconista, portador do RG nº 23.212.726 SSP/SP e do CPF nº 143.276.298-20, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 21/12/2002 com ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 29.515.697-1 e do CPF nº 312.650.628-38, residentes e domiciliados na Rua Amazonas, nº 144, Bairro Jacaré, Cabreúva/SP, CEP 13315-000; 21) BENEDITO ANTONIO DA SILVA, brasileiro, ajudante geral, portador do RG nº 3.026.591-2 SSP/SP e do CPF nº 603.071.029-04, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 08/09/1984 com MARIA JOSÉ GIMENEZ GUIMARÃES SILVA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 34.873.622-8 e do CPF nº 293.187.558-99, residentes e domiciliados na Rua Tanque Velho, nº 450, Vila Marajó, Várzea Paulista/SP, CEP 13.220-000; 22) BENEDITO ANTONIO DOS SANTOS, brasileiro, chefe de oficina, portador do RG nº 11.788.635 SSP/SP e do CPF nº 963.028.108-25, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens em 28/05/1987 com ARLETE BERTIÉ DOS SANTOS, brasileira, coordenadora, portadora do RG nº 16.769.214 e do CPF nº 074.170.368-80, residentes e domiciliados na Rua Raul Pompéia, nº 85, Jardim Rio branco, Jundiaí/SP, CEP 13215-420; 23) ROSÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS BATISTIOLI, brasileira, advogada, portadora do RG nº 15.892.716 SSP/SP e do CPF nº 090.773.418-97, casada sob o regime de comunhão parcial de bens em 31/10/1991 com LAIRTO BATISTIOLI, brasileiro, vendedor, portador do RG nº 13.603.985-SSP/SP, CPF 038.082.988-63, residentes e domiciliados na Rua Ana Néri, nº 52, Vila Aparecida, Bairro Ponte São João, Jundiaí/SP, CEP 13.218.421; 24) LAURO PRESTES, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 3.255.521-0 SSP/SP e do CPF nº 392.610.428-72, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 03/05/1973 com IRENE BARBOSA PRESTES, brasileira, do lar, portadora do RG nº 19.803.851 e do CPF nº 157.524.508-61, residentes e domiciliados na Rua Rio Grande do Sul, nº 70 CS 2, Jardim Tarumã, Jundiaí/SP, CEP 13216-603; 25) ANTONIO TORRES, brasileiro, pintor, portador do RG nº 21.853.698 SSP/SP e do CPF nº 137.579.768-94, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 13/02/1993 com ROSÂNGELA NOGUEIRA DE SOUZA TORRES, brasileira, do lar, portadora do RG nº 29.426.306-8 e do CPF nº 154.577.858-23, residentes e domiciliados na Rua Colatina, nº 204, Vila Real, Várzea Paulista/SP, CEP 13220-000; 26) MARCOS ROBERTO ALVES CARDOSO, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 24.965.773.9 SSP/SP e do CPF nº 318.000.908-03, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 13/06/1998 com MARIA CRISTINA ALVES CARDOSO, brasileira, do lar, portadora do RG nº 4.280.163 SSP/PE, CPF 818.233.714-34, residentes e domiciliados na Rua Itararé, nº 126 – CS 2, Jardim Paulista, Várzea Paulista/SP, CEP 13222-120; 27) CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, brasileiro, funileiro, portador do RG nº 14.652.134-1 SSP/SP e do CPF nº 024.942.358-80, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 14/05/1983 com ANA MARIA FLORIANO DOS SANTOS, brasileira, do lar, RG nº 16.965.692-3-SSP/SP e do CPF nº 052.650.578-89, residentes e domiciliados na Rua Engenheiro Hermenegildo Campos de Almeida, nº 738, Anhangabaú, Vila Japi, Jundiaí/SP, CEP 13208-640; 28) JACKSON NOGUEIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro, operador de processo, RG nº 26.595.833-7 SSP/SP e CPF nº 180.626.148-08, residente e domiciliado na Rua Antenor Soares Formis, nº 120, Jardim Esplanada, Jundiaí/SP, CEP 13202.080; 29) CLÁUDIO ROBERTO ALVES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, mecânico, RG nº 25.268.110-1 SSP/SP e do CPF nº 157.472.538-67, residente e domiciliado na Av. S. Paulo, nº 294, Jardim Santa Lúcia, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000; 30) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do RG nº 26.853.742-2 SSP/SP e do CPF nº 263.036.138-10, residente e domiciliado na Rua Armando Lenhaioli nº 239, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000.
MALGRÉ TOUTES LES DÉNNONCIATIONS FAITES DANS TOUTES LES ADMINISTRATIONS DE LA JUSTICE, DU GOUVERNEMENT ET DE LA POLICE RIEN NE SE PASSE ICI. C´EST TRÈS GRAVE CE QUI ARRIVE AU BRÉSIL. LE HAUT NIVEAU DE CORRUPTION DES JUGES, DE LA JUSTICE, DE LA POLICE ET DE LA POLITIQUE NE SONT PLUS SUPPORTABLES.
ATTENTION ! CETTE SOCIÉTÉ C´EST ASSOCIÉ AUX JUGES BRÉSILIENS ( OUI VOUS AVEZ BIEN COMPRIS AUX JUGES ) POUR BLANCHIR DE L ´ARGENT AU BRÉSIL.
COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA, CNPJ 59.377.572/0001-37 - ayant l´adresse à Rua Estados Unidos, n° 2.280 - CEP 01427-002 - Jardim Paulista - Sao Paulo - Sao Paulo.
Le pire, c'est qu'ils sont couverts par JUSTICE DE TRAVAIL DE L´ État de São Paulo. En achetant des propriétés à des prix dérisoires (80-90%) en dessous du prix du marché, achetant des appartements de R$ 500,000.00 ( Cinq cent mille reais ) pour seulement R$ 75,000.00 ( Soixante quinze mille reais ). Comment ça? Les juges de vendent les biens à des prix qui permettent à ces escrocs de s'enrichir tres vite. Plusieurs personnes prises dans le piege sont restees dans la misère et sont allées dans la rue pour ne pas avoir un endroit pour vivre. De cette façon en escroquant les personnes, les juges bresiliens se permettent de renforcer leurs salaires élevés ainsi que leurs privilèges qui sont déjà énormespour le niveau local. LE PIRE DE L´AFFAIRE C´EST QUE CE SONT PERSONNES SE TROUVANT DÉJÀ EN ÉTAT DE PRECARITÉ ET QUI SE FONT EN PLUS VOLER PAR CETTE MAFIA : PERSONNES AGÉES, SÉROPOSITIFS ET PORTEURS DE MALADIES CHRONIQUES ET DEFICIENCES PHISIQUES.
Voici quelques noms de ces escrocs:
Juge PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA de la 49ème Cour du Travail de l'État de São Paulo.
Juge LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA - Tribunal Régional du Travail de São Paulo - 2ème Region-1ere classe.
Juge LUIZ CARLOS NORBERTO - Tribunal Régional du Travail de São Paulo - 2ème Region -1ère classe.
Juge ANDREA RENDEIRO PEREIRA DOMINGUES ANSCHAU de la 49ème Cour du travail de l'État de São Paulo.
Mr. GENIVALDO VALDIVINO DO AMARAL - Directeur de Bureau de la 49ème Cour du travail de l'État de Sao Paulo.
Mme MARIA HELENA DE ALMEIDA CUNHA - Secrétaire de la 49ème Cour du travail de l'État de São Paulo.
Pour aggraver les choses, ni le Président du Tribunal Régional du Travail de la 2eme Région, le Juge DECIO SEBASTIAO DAIDONE et ni le Vice-président du Tribunal Régional du Travail de la 2eme Région Juge NELSON NAZAR échappent au scandale, ils savent de tout et ils ne font rien demontrant de cette façon avoir une complicité et même participation dans la répartition des benéfices de part leur comportement ( ils devraîent avoir dennoncé ces pratiques irrégulières mais ils font de tout pour cacher l´affaire ).
Ils utilisent aussi de la complicité de la société TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CRECI 10 896-J - Avenida Brigadeiro Luis Antonio, n ° 733 - Loja 05 - CEP: 01317-904 - Bela Vista - São Paulo (M. Sidney PETRONI - CRECI 40 160 - (Cel. 8171-1009), dont la fonction est de commercialiser les appartements au plus vite et faire touner l´argent.
Aussi le Juge AMERICO CARNEVALLE - ( Rua da Consolação, n ° 1272 - CEP : 01302-906 - Consolaçâo - São Paulo - Capital) ainsi que la Juge MAGDA APARECIDA KERSUL DE BRITO du Tribunal du Travail de la 2eme Région de São Paulo, par défaut de porter plainte car il était déjà en toute connaissance de faits se montrant ainsi complice par omission de son devoir de juger et de permettre la condamnation de l'action de cette mafia. Ayant celui-ci en sa possession toute la procedure et les dennonciations ils avaient le pouvoir de les condamner et de leurs dénnoncer, mais ils ont montre par leurs attitudes avoir une complicite dans l´affaire aussi.
Il a beaucoup plus de gens impliqués et, ils tous connaissance da gravité de l´affaire et font semblant de ne rien savoir. Surtout les plus hautes fonctions sont impliquees dans l´affaire. Est-ce que avec les hauts salaires des juges brésiliens ils ont besoin de voler le peuple? Si un juge est reconnu coupable au Bresil il n´a que par punition une retraite anticipée ( ils font leur loi pour eux seulement en s´enfichant du peuple et du pays ! ). Vous trouvez cela juste? Un juge qui se fait attraper en train de voler au Bresil ne va pas en prison mais en RETRAITE.......C´est une mer de scandales la Justice du Travail de l'État de São Paulo.
Le système est assez simple: un juge corrompu marque une première vente aux enchères avec le prix de la propriété déjà a un prix bien inférieur à la valeur marchande réelle (dans un cas, un appartement coté à la une vente aux enchères pour R$ 600,000.00 a été réevalué à R$ 300.000,00 quelques mois après). Il a été mis a la vente aux enchères, mais du fait que la société COMERCIAL, CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA posséde une filiale destinée a fausser les ventes aux enchères par le biais de 30 ( oui TRENTE ) pauvres ouvriers brésiliens qui se font complices en laissant utiliser leurs noms moyennant une aide financière, tout le monde se montre interessé à la propriété et les autres pensent que le prix de l'appartement va beaucoup monter. Mais ils n'achètent pas en laissant partir vers une deuxième vente aux enchères. C'est là que nous commence l´escroquerie: un juge corrompu fait baisser le prix a la valeur de R$ 180,000.00 et marque la première vente aux enchères à 13h00 par exemple et la seconde pour 13.05 (oui c´est ça, cinq minutes plus tard ce qui est interdit par la loi bresilienne - ils faut au moins un délais de 5 jours entre les enchères mais il n´y a plus des lois au Brésil). C´est la que les 30 (trente) FAUX ASSOCIES de la société BLANCHARD qui apres avoir poussé l'immeuble vers la deuxième vente aux enchères achetent celui-ci pour le montant derisoire de R$ 90,000.00 (quatre-vigt dix mille reais).
Le pire de cette histoire est qu'ils ont encore un soutien juridique, car ils disent ne pas avoir eu des acheteurs et l'entreprise prend la propriété presque gratuitement. Après cette société partage les gains avec les juges brésiliens corrompus.
Il s'agit d'un manque de respect pour les entrepreneurs qui ont déjà à payer une énorme quantiidade des impôts et des cotisations et sont toujours condamné par le Tribunal du Travail à verser des indemnités absurdes vu le système protectionniste de la Justice du Travail. En plus ils sont encore agressées de cette façon quand ils n'ont pas d'argent pour payer ces indemnités, ayant leurs propres résidences mises a la vente par le Tribunal du Travail, au mépris des lois du Brésil (loi 8009/90 bien de famille), ainsi que de la Constitution Fédérale . Mais si vous pensez que ces jugent defendent les pauvres travailleurs vous vous trompez. Ils defendent c´est leur enrichissement ilicite et personnel, car vu les prix qu´ils vendent les immeubles et vu le fait que cette société achéte la majorité des biens il s´agit pure et simplement d´une escroquerie ( cette société fait partie d´un groupe qui se ramasse 80 % ( quatre-vingt pour cent ) des ventes de l´immobilie mis aux enchères par la Justice du Travail de São Paulo, ils achètent tout ce qui les interèsse !
Mais en dépit du fait que les bureaux de la société BLANCHARD soient situées dans la très chique Rue Etats-Unis ( Jardim America - Sâo Paulo - un des mètres carrés le plus chers de la ville... ), ces COMPLICES qui se font passer par des associés vivent dans des quartiers très modestes ( pour ne pas dire FAVELAS ) de Cabreuva, Jundiaí, Varzea Paulista, Campo Limpo Paulista ( des villes et banlieues lointaines de São Paulo reputées pour abriter la petite classe ouvrière).
Encore plus drôle sont les professions des faux associès: 9 (neuf) sont des méchaniciens, 2 (deux) caissiers, deux (2) à la retraite et les autres électricien, polisseur, acheteur, assistant de bureau, outilleur, peintre du batiment.....
Mais comment font-ils les moyens d'acheter autant de propriétés? Ont-ils des femmes ou des maris riches?
Je pense que cést très peu probable parce que: 11 (onze) sont femmes au foyer sans révenu et sans professions, (2) couturières, les autres télévendeurs, caisse de supermarché, vendeur autonome ...
C'est alors donc M. Blanchard qui a l'argent? Mais dans le contrat de cette société n'a pas de BLANCHARD. Ils ont tous des noms tres brésiliens d´origine portugaise tel que: SOUZA, OLIVEIRA, CALDEIRA, NOVAIS, FARIA, SILVA, RIBEIRO, MOREIRA et ainsi de suite ....
Mais comment peuvent-ils? Comment un électricien ou un mécanicien ( il faut voir les salaires brésiliens... ) peuvent être membres d'une société de cette taille? La réponse peut se trouver dans le nom, BLANCHARD. Qui est BLANCHARD? Pourquoi BLANCHARD ? Est-ce que c´est un des associés avec la profession de « caissier de supermaché » qui s´est rendu à Paris ou sur la Côte d'Azur en vacances ( il lui faudrait au moins 4 ans d´économies sans dépenses pour le faire ), a vu le nom, a trouvé joli et l´a choisi pour l'entreprise? Peu probable avec les salaires de misère du Brésil. Mais personne ne sait qui est-ce BLANCHARD, il ne figure pas dans la liste des membres. Pourquoi? QUI EST LE BLANCHARD?
C´est la qu´on trouve la reponse:
Ils sont tous des complices du tel BLANCHARD. Ils ne sont que des figurants fantômes dans cette société.
La société COMERCIAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA n´est rien de plus qu'une entreprise de BLANCHIMENT D´ARGENT. Le problème est: DE QUEL ARGENT ? C ´EST DU TRAFIC DE DROGUE ? DU TRAFIC D ´ORGANES ? DU TRAFIC D ´ARMES ? D ´UNE FACTION CRIMINELLE OU UNE MAFIA ? Eh bien, seuls les JUGES pourront y répondre.
Mais comment un juge payé ( et très bien payé ) avec l´argent de nos impôts peut s´associer à des CRIMINELS, alors qu'ils devraient nous protéger par la loi et par la justice?
Eh bien, les Français l´ont décrit ainsi:
«Le Brésil est un pays où les fruits n'ont pas de saveur, où les femmes n'ont pas de pudeur, et où les hommes n'ont pas d'honneur."
Le plus triste est d'avoir à écouter cela et ne pas pouvoir répondre le contraire car on saît qu´ils n´ont pas complétement tort , ça fait mal au cœur.
Ci-dessous une copie du contrat de cette société AVEC LES NOMS DES 30 ( TRENTE ) COMPLICES FAUX ASSOCIÉS pour que vous voyez qui ce n ´est pas un mensonge. EN PLUS DES NOMS IL Y A L ´ADRESSE, LEURS RESPECTIVES CARTES D ´IDENTITÉS ET MÊME LEUR NUMÉRO DE REGISTR POUR LES IMPÔTS AINSI QUE LES NOMS DE LEURS ÉPOUSES ET OU MERIS RESPECTIFS. DONC PAS MOYEN DE NE PAS VÉRIFIER. Si vous pouvez dénnoncer vous nous aideriez beaucoup, CAR IL FAUT QUE CELA SOÎT D ´ABBOR FAIT À L ´ÉTRANGER POUR QUE LA JUSTICE BOUGE. IL Y A TELLEMENT DE JUGE CORROMPU AU BRÉSIL QÚE DÈNNONCER NE SUFFIT PAS ICI. ILS SAVENT TOU QU CETTE SCROQUERIE DURE DEPUIS DES ANNÉES MAIS ILS SE FONT TELLEMENT D´ARGENT QU ´ILS NE VEULENT PAS LÂCHER L ÁFFAIRE. Découvrez qui est BLANCHARD et vous allez avoir un frisson!
: 1) MILTON VIEIRA SOUZA, brasileiro, eletricista, portador do RG nº 13.944.581-x e do CPF nº 024.686.598-99, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 12/09/1987 com SANDRA HELENA VIOTTI SOUZA, brasileira, do lar, RG nº19.366.938-SSP-SP, CPF nº 068.521.168-16, residentes e domiciliados na Rua Dragutin Kalman, nº 27, Parque Cidade Jardim, Jundiaí/SP, CEP 13230-524; 2) ADELSON ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, professor, portador do RG nº 20.389.687 e do CPF nº 120.814.768-43, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 30/03/2001 com MORGANA LIMA FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, caixa, portadora do RG nº 27.787.766-0 e do CPF nº 253.687.528-81, residentes e domiciliados na Rua Célio Barbosa, nº 600, Vila Santa Terezinha, na cidade de Várzea Paulista/SP, CEP 13220-100, a quem cabe a proporção de 3,0134%; 3) ADRIANO ALTOMANI, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 23.122.145-9 SSP/SP e do CPF nº 165.027.398-30, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 14/09/2000 com DANIELE MUNHOZ ALTOMANI, brasileira, operadora de telemarketing, portadora do RG nº 28.182.202-5, CPF nº 266.728.078-45, residente e domiciliada na Rua André Mazzola, nº 44, na Cidade de Jundiaí, SP, CEP 13202.751; 4) ANTÔNIO CARLOS MORETTI, brasileiro, assistente de vendas, portador do RG nº 13.946.160 SSP/SP e do CPF nº 867.625.328-53, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 30/07/1977 com ANA FERREIRA MORETTI, brasileira, do lar, portadora do RG nº 19.876.327 e do CPF nº 775.833.968-91, residentes e domiciliados na Rua Prof. Noêmia Sereno, nº 120, Jundiaí/SP, CEP 13203-230; 5) APARECIDO CARLOS ALVES DE GODOY, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 8.087.465 SSP/SP e do CPF nº 820.814.098-87, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 24/04/1976 com ELISABETE FERNANDES DE GODOY, brasileira, auxiliar de contabilidade, portadora do RG nº 12.304.571 SSP/SP e do CPF nº 222.409.478-70, residentes e domiciliados na Rua Antônio Mania, nº 278, jardim Itapoã, Várzea Paulista, CEP 13225.820; 6) CELSO CLEMENS GASPARI, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do RG nº 25.587.877-1 SSP/SP e do CPF nº 245.684.988-48, residente e domiciliado na Rua Senador Fonseca, nº 559, Jundiaí/SP, CEP 13200-000; 7) CYRO CÉSAR CALDEIRA, brasileiro, solteiro, lubrificador, portador do RG nº 29.591.396-4 SSP/SP e do CPF nº 253.866.718-63, residente e domiciliado na Rua Mogi das Cruzes, nº 33, Várzea Paulista/SP, CEP 13222.045; DIOMAR CAPALBO, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 6.565.880 SSP/SP e do CPF nº 723.648.828-34, casado sob regime de comunhão parcial de bens em 04/12/1986 com MARIA APARECIDA BORGES QUIRINO CAPALBO, brasileira, autônoma, portadora do RG nº 9.091.951-6 e do CPF nº 003.256.628-00, residentes e domiciliados na Rua José da Fonseca, nº 58, Jardim Santa Rita de Cássia, Jundiaí/SP, CEP 13219-200; 9) EDISON DE OLIVEIRA NOVAIS, brasileiro, solteiro, meio oficial ferramenteiro, portador do RG nº 29.426.513-2 SSP/SP e do CPF nº 215.467.048-25, residente e domiciliado na Rua Madagascar, nº 46-C-1, Cabreúva/SP, CEP 13315-000; 10) ISAÍAS FARIA, brasileiro, encarregado de garantia, portador do RG nº 18.802.098 SSP/Sp e do CPF nº 068.450.328-07, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 10/08/1996 com MÁRCIA APARECIDA DE MORAES FARIA, brasileira, auxiliar de escritório, portadora do RG nº 28.466.981-7 e do CPF nº 257.335.198-00, residentes e domiciliados na Av. Central, nº 551, Vila Santa Terezinha, Várzea Paulista/SP, CEP 13220-170; 11) GILSON MARIANO DA SILVA, brasileiro, polidor, portador do RG nº 24.965.468-4sSP/SP e do CPF nº 246.723.798-25, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 20/04/1996 com MIRIAM QUIRINO DA SILVA, costureira, portadora do RG nº 34.521.594-1 e do CPF nº 275.072.378-77, residentes e domiciliados na Rua Água Branca, nº 360, Vila Rui Barbosa, Várzea Paulista/SP, CEP 13219-120; 12) LAÉRCIO TROLESI, brasileiro, viúvo, consultor técnico, portador do RG nº 3.261.484-6 SSP/SP e do CPF nº 283.277.488-15, residente e domiciliado na Rua Santo Antônio, nº 84, Ponte São João, Jundiaí/SP, CEP 13218-070; 13) LUÍS CARLOS RIBEIRO, brasileiro mecânico, portador do RG nº 9.310.370 SSP/SP e do CPF nº 712.096.118-72, casado sob o regime da comunhão parcial de bens em 26/03/1988 com IVONE DA CRUZ RIBEIRO, brasileira, costureira, RG nº 17.172.509 e do CPF 024.931.338-38, residentes e domiciliados na Rua Prudente de Moraes, nº 497, Jardim da Felicidade, Várzea Paulista/SP, CEP 13223-400; 14) LUÍS FERNANDO SIQUEIRA MOREIRA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 07.257.247.-2 SSP/SP e do CPF nº 849.998.027-91, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 17/03/1990 com FRANCINETE DA SILVA MOREIRA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 21.546.513 e do CPF nº 118.674.438-30, residentes e domiciliados na Rua Antônio Digiolia, nº 448, Jardim Califórnia, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000; 15) LUZIA CASSARI, brasileira, solteira, compradora, portadora do RG nº 22.074.795 SSP/SP e do CPF nº 150.445.708-00, residente e domiciliada na Rua Pedro Tadei, nº 31, Vila Rio Branco, Jundiaí/SP, CEP 13215-271; 16) MARA APARECIDA MORAES VANINE, brasileira, divorciada, auxiliar de escritório, portadora do RG nº 16.967.633 SSP/SP e do CPF nº 108.065.798-38, residente e domiciliada na Rua Pedro Fioravante, nº 64, Vila Arens, Jundiaí/SP, CEP 13202-623; 17) MARCOS CÉSAR MORA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 20.792.855-1 SSP/SP e do CPF nº 250.738.168-03, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 18/03/2000 com PATRÍCIA COUTINHO FERREIRA MORA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 33.325.248-2 e do CPF nº 315.992.768-79, residentes e domiciliados na Rua Athenas Paulista, nº 163, Jardim das Indústrias, Jacareí/SP, CEP 12306-300; 18) RICARDO SIMÕES DE CAMPOS, brasileiro, solteiro, balconista, portador do RG nº 27.916.527-4 SSP/SP e do CPF nº 132.152.818-30, residente e domiciliado na Rua Adalgiso L. de Almeida, nº 34, Sorocaba/SP, CEP 18051-490; 19) SÉRGIO HENRIQUE LOSILLA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 15.894.704 SSP/SP e do CPF nº 075.847.268-44, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 22/11/1986 com ROSINEIA FERNANDES LOSILLA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 20.917.741 SSP/SP e do CPF nº 102.486.208-94, residentes e domiciliados na Rua Ary Normaton, nº 315, CS 2, Jardim Santa Gertrudes, Jundiaí/SP, CEP 13205-200; 20) WANDERLEI CARLOS PEREIRA, brasileiro, balconista, portador do RG nº 23.212.726 SSP/SP e do CPF nº 143.276.298-20, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 21/12/2002 com ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 29.515.697-1 e do CPF nº 312.650.628-38, residentes e domiciliados na Rua Amazonas, nº 144, Bairro Jacaré, Cabreúva/SP, CEP 13315-000; 21) BENEDITO ANTONIO DA SILVA, brasileiro, ajudante geral, portador do RG nº 3.026.591-2 SSP/SP e do CPF nº 603.071.029-04, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 08/09/1984 com MARIA JOSÉ GIMENEZ GUIMARÃES SILVA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 34.873.622-8 e do CPF nº 293.187.558-99, residentes e domiciliados na Rua Tanque Velho, nº 450, Vila Marajó, Várzea Paulista/SP, CEP 13.220-000; 22) BENEDITO ANTONIO DOS SANTOS, brasileiro, chefe de oficina, portador do RG nº 11.788.635 SSP/SP e do CPF nº 963.028.108-25, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens em 28/05/1987 com ARLETE BERTIÉ DOS SANTOS, brasileira, coordenadora, portadora do RG nº 16.769.214 e do CPF nº 074.170.368-80, residentes e domiciliados na Rua Raul Pompéia, nº 85, Jardim Rio branco, Jundiaí/SP, CEP 13215-420; 23) ROSÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS BATISTIOLI, brasileira, advogada, portadora do RG nº 15.892.716 SSP/SP e do CPF nº 090.773.418-97, casada sob o regime de comunhão parcial de bens em 31/10/1991 com LAIRTO BATISTIOLI, brasileiro, vendedor, portador do RG nº 13.603.985-SSP/SP, CPF 038.082.988-63, residentes e domiciliados na Rua Ana Néri, nº 52, Vila Aparecida, Bairro Ponte São João, Jundiaí/SP, CEP 13.218.421; 24) LAURO PRESTES, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 3.255.521-0 SSP/SP e do CPF nº 392.610.428-72, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 03/05/1973 com IRENE BARBOSA PRESTES, brasileira, do lar, portadora do RG nº 19.803.851 e do CPF nº 157.524.508-61, residentes e domiciliados na Rua Rio Grande do Sul, nº 70 CS 2, Jardim Tarumã, Jundiaí/SP, CEP 13216-603; 25) ANTONIO TORRES, brasileiro, pintor, portador do RG nº 21.853.698 SSP/SP e do CPF nº 137.579.768-94, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 13/02/1993 com ROSÂNGELA NOGUEIRA DE SOUZA TORRES, brasileira, do lar, portadora do RG nº 29.426.306-8 e do CPF nº 154.577.858-23, residentes e domiciliados na Rua Colatina, nº 204, Vila Real, Várzea Paulista/SP, CEP 13220-000; 26) MARCOS ROBERTO ALVES CARDOSO, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 24.965.773.9 SSP/SP e do CPF nº 318.000.908-03, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 13/06/1998 com MARIA CRISTINA ALVES CARDOSO, brasileira, do lar, portadora do RG nº 4.280.163 SSP/PE, CPF 818.233.714-34, residentes e domiciliados na Rua Itararé, nº 126 – CS 2, Jardim Paulista, Várzea Paulista/SP, CEP 13222-120; 27) CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, brasileiro, funileiro, portador do RG nº 14.652.134-1 SSP/SP e do CPF nº 024.942.358-80, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 14/05/1983 com ANA MARIA FLORIANO DOS SANTOS, brasileira, do lar, RG nº 16.965.692-3-SSP/SP e do CPF nº 052.650.578-89, residentes e domiciliados na Rua Engenheiro Hermenegildo Campos de Almeida, nº 738, Anhangabaú, Vila Japi, Jundiaí/SP, CEP 13208-640; 28) JACKSON NOGUEIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro, operador de processo, RG nº 26.595.833-7 SSP/SP e CPF nº 180.626.148-08, residente e domiciliado na Rua Antenor Soares Formis, nº 120, Jardim Esplanada, Jundiaí/SP, CEP 13202.080; 29) CLÁUDIO ROBERTO ALVES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, mecânico, RG nº 25.268.110-1 SSP/SP e do CPF nº 157.472.538-67, residente e domiciliado na Av. S. Paulo, nº 294, Jardim Santa Lúcia, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000; 30) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do RG nº 26.853.742-2 SSP/SP e do CPF nº 263.036.138-10, residente e domiciliado na Rua Armando Lenhaioli nº 239, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000.
MALGRÉ TOUTES LES DÉNNONCIATIONS FAITES DANS TOUTES LES ADMINISTRATIONS DE LA JUSTICE, DU GOUVERNEMENT ET DE LA POLICE RIEN NE SE PASSE ICI. C´EST TRÈS GRAVE CE QUI ARRIVE AU BRÉSIL. LE HAUT NIVEAU DE CORRUPTION DES JUGES, DE LA JUSTICE, DE LA POLICE ET DE LA POLITIQUE NE SONT PLUS SUPPORTABLES.
ATTENTION ! CETTE SOCIÉTÉ C´EST ASSOCIÉ AUX JUGES BRÉSILIENS ( OUI VOUS AVEZ BIEN COMPRIS AUX JUGES ) POUR BLANCHIR DE L ´ARGENT AU BRÉSIL.
COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA, CNPJ 59.377.572/0001-37 - ayant l´adresse à Rua Estados Unidos, n° 2.280 - CEP 01427-002 - Jardim Paulista - Sao Paulo - Sao Paulo.
Le pire, c'est qu'ils sont couverts par JUSTICE DE TRAVAIL DE L´ État de São Paulo. En achetant des propriétés à des prix dérisoires (80-90%) en dessous du prix du marché, achetant des appartements de R$ 500,000.00 ( Cinq cent mille reais ) pour seulement R$ 75,000.00 ( Soixante quinze mille reais ). Comment ça? Les juges de vendent les biens à des prix qui permettent à ces escrocs de s'enrichir tres vite. Plusieurs personnes prises dans le piege sont restees dans la misère et sont allées dans la rue pour ne pas avoir un endroit pour vivre. De cette façon en escroquant les personnes, les juges bresiliens se permettent de renforcer leurs salaires élevés ainsi que leurs privilèges qui sont déjà énormespour le niveau local. LE PIRE DE L´AFFAIRE C´EST QUE CE SONT PERSONNES SE TROUVANT DÉJÀ EN ÉTAT DE PRECARITÉ ET QUI SE FONT EN PLUS VOLER PAR CETTE MAFIA : PERSONNES AGÉES, SÉROPOSITIFS ET PORTEURS DE MALADIES CHRONIQUES ET DEFICIENCES PHISIQUES.
Voici quelques noms de ces escrocs:
Juge PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA de la 49ème Cour du Travail de l'État de São Paulo.
Juge LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA - Tribunal Régional du Travail de São Paulo - 2ème Region-1ere classe.
Juge LUIZ CARLOS NORBERTO - Tribunal Régional du Travail de São Paulo - 2ème Region -1ère classe.
Juge ANDREA RENDEIRO PEREIRA DOMINGUES ANSCHAU de la 49ème Cour du travail de l'État de São Paulo.
Mr. GENIVALDO VALDIVINO DO AMARAL - Directeur de Bureau de la 49ème Cour du travail de l'État de Sao Paulo.
Mme MARIA HELENA DE ALMEIDA CUNHA - Secrétaire de la 49ème Cour du travail de l'État de São Paulo.
Pour aggraver les choses, ni le Président du Tribunal Régional du Travail de la 2eme Région, le Juge DECIO SEBASTIAO DAIDONE et ni le Vice-président du Tribunal Régional du Travail de la 2eme Région Juge NELSON NAZAR échappent au scandale, ils savent de tout et ils ne font rien demontrant de cette façon avoir une complicité et même participation dans la répartition des benéfices de part leur comportement ( ils devraîent avoir dennoncé ces pratiques irrégulières mais ils font de tout pour cacher l´affaire ).
Ils utilisent aussi de la complicité de la société TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CRECI 10 896-J - Avenida Brigadeiro Luis Antonio, n ° 733 - Loja 05 - CEP: 01317-904 - Bela Vista - São Paulo (M. Sidney PETRONI - CRECI 40 160 - (Cel. 8171-1009), dont la fonction est de commercialiser les appartements au plus vite et faire touner l´argent.
Aussi le Juge AMERICO CARNEVALLE - ( Rua da Consolação, n ° 1272 - CEP : 01302-906 - Consolaçâo - São Paulo - Capital) ainsi que la Juge MAGDA APARECIDA KERSUL DE BRITO du Tribunal du Travail de la 2eme Région de São Paulo, par défaut de porter plainte car il était déjà en toute connaissance de faits se montrant ainsi complice par omission de son devoir de juger et de permettre la condamnation de l'action de cette mafia. Ayant celui-ci en sa possession toute la procedure et les dennonciations ils avaient le pouvoir de les condamner et de leurs dénnoncer, mais ils ont montre par leurs attitudes avoir une complicite dans l´affaire aussi.
Il a beaucoup plus de gens impliqués et, ils tous connaissance da gravité de l´affaire et font semblant de ne rien savoir. Surtout les plus hautes fonctions sont impliquees dans l´affaire. Est-ce que avec les hauts salaires des juges brésiliens ils ont besoin de voler le peuple? Si un juge est reconnu coupable au Bresil il n´a que par punition une retraite anticipée ( ils font leur loi pour eux seulement en s´enfichant du peuple et du pays ! ). Vous trouvez cela juste? Un juge qui se fait attraper en train de voler au Bresil ne va pas en prison mais en RETRAITE.......C´est une mer de scandales la Justice du Travail de l'État de São Paulo.
Le système est assez simple: un juge corrompu marque une première vente aux enchères avec le prix de la propriété déjà a un prix bien inférieur à la valeur marchande réelle (dans un cas, un appartement coté à la une vente aux enchères pour R$ 600,000.00 a été réevalué à R$ 300.000,00 quelques mois après). Il a été mis a la vente aux enchères, mais du fait que la société COMERCIAL, CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA posséde une filiale destinée a fausser les ventes aux enchères par le biais de 30 ( oui TRENTE ) pauvres ouvriers brésiliens qui se font complices en laissant utiliser leurs noms moyennant une aide financière, tout le monde se montre interessé à la propriété et les autres pensent que le prix de l'appartement va beaucoup monter. Mais ils n'achètent pas en laissant partir vers une deuxième vente aux enchères. C'est là que nous commence l´escroquerie: un juge corrompu fait baisser le prix a la valeur de R$ 180,000.00 et marque la première vente aux enchères à 13h00 par exemple et la seconde pour 13.05 (oui c´est ça, cinq minutes plus tard ce qui est interdit par la loi bresilienne - ils faut au moins un délais de 5 jours entre les enchères mais il n´y a plus des lois au Brésil). C´est la que les 30 (trente) FAUX ASSOCIES de la société BLANCHARD qui apres avoir poussé l'immeuble vers la deuxième vente aux enchères achetent celui-ci pour le montant derisoire de R$ 90,000.00 (quatre-vigt dix mille reais).
Le pire de cette histoire est qu'ils ont encore un soutien juridique, car ils disent ne pas avoir eu des acheteurs et l'entreprise prend la propriété presque gratuitement. Après cette société partage les gains avec les juges brésiliens corrompus.
Il s'agit d'un manque de respect pour les entrepreneurs qui ont déjà à payer une énorme quantiidade des impôts et des cotisations et sont toujours condamné par le Tribunal du Travail à verser des indemnités absurdes vu le système protectionniste de la Justice du Travail. En plus ils sont encore agressées de cette façon quand ils n'ont pas d'argent pour payer ces indemnités, ayant leurs propres résidences mises a la vente par le Tribunal du Travail, au mépris des lois du Brésil (loi 8009/90 bien de famille), ainsi que de la Constitution Fédérale . Mais si vous pensez que ces jugent defendent les pauvres travailleurs vous vous trompez. Ils defendent c´est leur enrichissement ilicite et personnel, car vu les prix qu´ils vendent les immeubles et vu le fait que cette société achéte la majorité des biens il s´agit pure et simplement d´une escroquerie ( cette société fait partie d´un groupe qui se ramasse 80 % ( quatre-vingt pour cent ) des ventes de l´immobilie mis aux enchères par la Justice du Travail de São Paulo, ils achètent tout ce qui les interèsse !
Mais en dépit du fait que les bureaux de la société BLANCHARD soient situées dans la très chique Rue Etats-Unis ( Jardim America - Sâo Paulo - un des mètres carrés le plus chers de la ville... ), ces COMPLICES qui se font passer par des associés vivent dans des quartiers très modestes ( pour ne pas dire FAVELAS ) de Cabreuva, Jundiaí, Varzea Paulista, Campo Limpo Paulista ( des villes et banlieues lointaines de São Paulo reputées pour abriter la petite classe ouvrière).
Encore plus drôle sont les professions des faux associès: 9 (neuf) sont des méchaniciens, 2 (deux) caissiers, deux (2) à la retraite et les autres électricien, polisseur, acheteur, assistant de bureau, outilleur, peintre du batiment.....
Mais comment font-ils les moyens d'acheter autant de propriétés? Ont-ils des femmes ou des maris riches?
Je pense que cést très peu probable parce que: 11 (onze) sont femmes au foyer sans révenu et sans professions, (2) couturières, les autres télévendeurs, caisse de supermarché, vendeur autonome ...
C'est alors donc M. Blanchard qui a l'argent? Mais dans le contrat de cette société n'a pas de BLANCHARD. Ils ont tous des noms tres brésiliens d´origine portugaise tel que: SOUZA, OLIVEIRA, CALDEIRA, NOVAIS, FARIA, SILVA, RIBEIRO, MOREIRA et ainsi de suite ....
Mais comment peuvent-ils? Comment un électricien ou un mécanicien ( il faut voir les salaires brésiliens... ) peuvent être membres d'une société de cette taille? La réponse peut se trouver dans le nom, BLANCHARD. Qui est BLANCHARD? Pourquoi BLANCHARD ? Est-ce que c´est un des associés avec la profession de « caissier de supermaché » qui s´est rendu à Paris ou sur la Côte d'Azur en vacances ( il lui faudrait au moins 4 ans d´économies sans dépenses pour le faire ), a vu le nom, a trouvé joli et l´a choisi pour l'entreprise? Peu probable avec les salaires de misère du Brésil. Mais personne ne sait qui est-ce BLANCHARD, il ne figure pas dans la liste des membres. Pourquoi? QUI EST LE BLANCHARD?
C´est la qu´on trouve la reponse:
Ils sont tous des complices du tel BLANCHARD. Ils ne sont que des figurants fantômes dans cette société.
La société COMERCIAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA n´est rien de plus qu'une entreprise de BLANCHIMENT D´ARGENT. Le problème est: DE QUEL ARGENT ? C ´EST DU TRAFIC DE DROGUE ? DU TRAFIC D ´ORGANES ? DU TRAFIC D ´ARMES ? D ´UNE FACTION CRIMINELLE OU UNE MAFIA ? Eh bien, seuls les JUGES pourront y répondre.
Mais comment un juge payé ( et très bien payé ) avec l´argent de nos impôts peut s´associer à des CRIMINELS, alors qu'ils devraient nous protéger par la loi et par la justice?
Eh bien, les Français l´ont décrit ainsi:
«Le Brésil est un pays où les fruits n'ont pas de saveur, où les femmes n'ont pas de pudeur, et où les hommes n'ont pas d'honneur."
Le plus triste est d'avoir à écouter cela et ne pas pouvoir répondre le contraire car on saît qu´ils n´ont pas complétement tort , ça fait mal au cœur.
Ci-dessous une copie du contrat de cette société AVEC LES NOMS DES 30 ( TRENTE ) COMPLICES FAUX ASSOCIÉS pour que vous voyez qui ce n ´est pas un mensonge. EN PLUS DES NOMS IL Y A L ´ADRESSE, LEURS RESPECTIVES CARTES D ´IDENTITÉS ET MÊME LEUR NUMÉRO DE REGISTR POUR LES IMPÔTS AINSI QUE LES NOMS DE LEURS ÉPOUSES ET OU MERIS RESPECTIFS. DONC PAS MOYEN DE NE PAS VÉRIFIER. Si vous pouvez dénnoncer vous nous aideriez beaucoup, CAR IL FAUT QUE CELA SOÎT D ´ABBOR FAIT À L ´ÉTRANGER POUR QUE LA JUSTICE BOUGE. IL Y A TELLEMENT DE JUGE CORROMPU AU BRÉSIL QÚE DÈNNONCER NE SUFFIT PAS ICI. ILS SAVENT TOU QU CETTE SCROQUERIE DURE DEPUIS DES ANNÉES MAIS ILS SE FONT TELLEMENT D´ARGENT QU ´ILS NE VEULENT PAS LÂCHER L ÁFFAIRE. Découvrez qui est BLANCHARD et vous allez avoir un frisson!
: 1) MILTON VIEIRA SOUZA, brasileiro, eletricista, portador do RG nº 13.944.581-x e do CPF nº 024.686.598-99, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 12/09/1987 com SANDRA HELENA VIOTTI SOUZA, brasileira, do lar, RG nº19.366.938-SSP-SP, CPF nº 068.521.168-16, residentes e domiciliados na Rua Dragutin Kalman, nº 27, Parque Cidade Jardim, Jundiaí/SP, CEP 13230-524; 2) ADELSON ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, professor, portador do RG nº 20.389.687 e do CPF nº 120.814.768-43, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 30/03/2001 com MORGANA LIMA FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, caixa, portadora do RG nº 27.787.766-0 e do CPF nº 253.687.528-81, residentes e domiciliados na Rua Célio Barbosa, nº 600, Vila Santa Terezinha, na cidade de Várzea Paulista/SP, CEP 13220-100, a quem cabe a proporção de 3,0134%; 3) ADRIANO ALTOMANI, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 23.122.145-9 SSP/SP e do CPF nº 165.027.398-30, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 14/09/2000 com DANIELE MUNHOZ ALTOMANI, brasileira, operadora de telemarketing, portadora do RG nº 28.182.202-5, CPF nº 266.728.078-45, residente e domiciliada na Rua André Mazzola, nº 44, na Cidade de Jundiaí, SP, CEP 13202.751; 4) ANTÔNIO CARLOS MORETTI, brasileiro, assistente de vendas, portador do RG nº 13.946.160 SSP/SP e do CPF nº 867.625.328-53, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 30/07/1977 com ANA FERREIRA MORETTI, brasileira, do lar, portadora do RG nº 19.876.327 e do CPF nº 775.833.968-91, residentes e domiciliados na Rua Prof. Noêmia Sereno, nº 120, Jundiaí/SP, CEP 13203-230; 5) APARECIDO CARLOS ALVES DE GODOY, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 8.087.465 SSP/SP e do CPF nº 820.814.098-87, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 24/04/1976 com ELISABETE FERNANDES DE GODOY, brasileira, auxiliar de contabilidade, portadora do RG nº 12.304.571 SSP/SP e do CPF nº 222.409.478-70, residentes e domiciliados na Rua Antônio Mania, nº 278, jardim Itapoã, Várzea Paulista, CEP 13225.820; 6) CELSO CLEMENS GASPARI, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do RG nº 25.587.877-1 SSP/SP e do CPF nº 245.684.988-48, residente e domiciliado na Rua Senador Fonseca, nº 559, Jundiaí/SP, CEP 13200-000; 7) CYRO CÉSAR CALDEIRA, brasileiro, solteiro, lubrificador, portador do RG nº 29.591.396-4 SSP/SP e do CPF nº 253.866.718-63, residente e domiciliado na Rua Mogi das Cruzes, nº 33, Várzea Paulista/SP, CEP 13222.045; DIOMAR CAPALBO, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 6.565.880 SSP/SP e do CPF nº 723.648.828-34, casado sob regime de comunhão parcial de bens em 04/12/1986 com MARIA APARECIDA BORGES QUIRINO CAPALBO, brasileira, autônoma, portadora do RG nº 9.091.951-6 e do CPF nº 003.256.628-00, residentes e domiciliados na Rua José da Fonseca, nº 58, Jardim Santa Rita de Cássia, Jundiaí/SP, CEP 13219-200; 9) EDISON DE OLIVEIRA NOVAIS, brasileiro, solteiro, meio oficial ferramenteiro, portador do RG nº 29.426.513-2 SSP/SP e do CPF nº 215.467.048-25, residente e domiciliado na Rua Madagascar, nº 46-C-1, Cabreúva/SP, CEP 13315-000; 10) ISAÍAS FARIA, brasileiro, encarregado de garantia, portador do RG nº 18.802.098 SSP/Sp e do CPF nº 068.450.328-07, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 10/08/1996 com MÁRCIA APARECIDA DE MORAES FARIA, brasileira, auxiliar de escritório, portadora do RG nº 28.466.981-7 e do CPF nº 257.335.198-00, residentes e domiciliados na Av. Central, nº 551, Vila Santa Terezinha, Várzea Paulista/SP, CEP 13220-170; 11) GILSON MARIANO DA SILVA, brasileiro, polidor, portador do RG nº 24.965.468-4sSP/SP e do CPF nº 246.723.798-25, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 20/04/1996 com MIRIAM QUIRINO DA SILVA, costureira, portadora do RG nº 34.521.594-1 e do CPF nº 275.072.378-77, residentes e domiciliados na Rua Água Branca, nº 360, Vila Rui Barbosa, Várzea Paulista/SP, CEP 13219-120; 12) LAÉRCIO TROLESI, brasileiro, viúvo, consultor técnico, portador do RG nº 3.261.484-6 SSP/SP e do CPF nº 283.277.488-15, residente e domiciliado na Rua Santo Antônio, nº 84, Ponte São João, Jundiaí/SP, CEP 13218-070; 13) LUÍS CARLOS RIBEIRO, brasileiro mecânico, portador do RG nº 9.310.370 SSP/SP e do CPF nº 712.096.118-72, casado sob o regime da comunhão parcial de bens em 26/03/1988 com IVONE DA CRUZ RIBEIRO, brasileira, costureira, RG nº 17.172.509 e do CPF 024.931.338-38, residentes e domiciliados na Rua Prudente de Moraes, nº 497, Jardim da Felicidade, Várzea Paulista/SP, CEP 13223-400; 14) LUÍS FERNANDO SIQUEIRA MOREIRA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 07.257.247.-2 SSP/SP e do CPF nº 849.998.027-91, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 17/03/1990 com FRANCINETE DA SILVA MOREIRA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 21.546.513 e do CPF nº 118.674.438-30, residentes e domiciliados na Rua Antônio Digiolia, nº 448, Jardim Califórnia, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000; 15) LUZIA CASSARI, brasileira, solteira, compradora, portadora do RG nº 22.074.795 SSP/SP e do CPF nº 150.445.708-00, residente e domiciliada na Rua Pedro Tadei, nº 31, Vila Rio Branco, Jundiaí/SP, CEP 13215-271; 16) MARA APARECIDA MORAES VANINE, brasileira, divorciada, auxiliar de escritório, portadora do RG nº 16.967.633 SSP/SP e do CPF nº 108.065.798-38, residente e domiciliada na Rua Pedro Fioravante, nº 64, Vila Arens, Jundiaí/SP, CEP 13202-623; 17) MARCOS CÉSAR MORA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 20.792.855-1 SSP/SP e do CPF nº 250.738.168-03, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 18/03/2000 com PATRÍCIA COUTINHO FERREIRA MORA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 33.325.248-2 e do CPF nº 315.992.768-79, residentes e domiciliados na Rua Athenas Paulista, nº 163, Jardim das Indústrias, Jacareí/SP, CEP 12306-300; 18) RICARDO SIMÕES DE CAMPOS, brasileiro, solteiro, balconista, portador do RG nº 27.916.527-4 SSP/SP e do CPF nº 132.152.818-30, residente e domiciliado na Rua Adalgiso L. de Almeida, nº 34, Sorocaba/SP, CEP 18051-490; 19) SÉRGIO HENRIQUE LOSILLA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 15.894.704 SSP/SP e do CPF nº 075.847.268-44, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 22/11/1986 com ROSINEIA FERNANDES LOSILLA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 20.917.741 SSP/SP e do CPF nº 102.486.208-94, residentes e domiciliados na Rua Ary Normaton, nº 315, CS 2, Jardim Santa Gertrudes, Jundiaí/SP, CEP 13205-200; 20) WANDERLEI CARLOS PEREIRA, brasileiro, balconista, portador do RG nº 23.212.726 SSP/SP e do CPF nº 143.276.298-20, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 21/12/2002 com ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 29.515.697-1 e do CPF nº 312.650.628-38, residentes e domiciliados na Rua Amazonas, nº 144, Bairro Jacaré, Cabreúva/SP, CEP 13315-000; 21) BENEDITO ANTONIO DA SILVA, brasileiro, ajudante geral, portador do RG nº 3.026.591-2 SSP/SP e do CPF nº 603.071.029-04, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 08/09/1984 com MARIA JOSÉ GIMENEZ GUIMARÃES SILVA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 34.873.622-8 e do CPF nº 293.187.558-99, residentes e domiciliados na Rua Tanque Velho, nº 450, Vila Marajó, Várzea Paulista/SP, CEP 13.220-000; 22) BENEDITO ANTONIO DOS SANTOS, brasileiro, chefe de oficina, portador do RG nº 11.788.635 SSP/SP e do CPF nº 963.028.108-25, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens em 28/05/1987 com ARLETE BERTIÉ DOS SANTOS, brasileira, coordenadora, portadora do RG nº 16.769.214 e do CPF nº 074.170.368-80, residentes e domiciliados na Rua Raul Pompéia, nº 85, Jardim Rio branco, Jundiaí/SP, CEP 13215-420; 23) ROSÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS BATISTIOLI, brasileira, advogada, portadora do RG nº 15.892.716 SSP/SP e do CPF nº 090.773.418-97, casada sob o regime de comunhão parcial de bens em 31/10/1991 com LAIRTO BATISTIOLI, brasileiro, vendedor, portador do RG nº 13.603.985-SSP/SP, CPF 038.082.988-63, residentes e domiciliados na Rua Ana Néri, nº 52, Vila Aparecida, Bairro Ponte São João, Jundiaí/SP, CEP 13.218.421; 24) LAURO PRESTES, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 3.255.521-0 SSP/SP e do CPF nº 392.610.428-72, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 03/05/1973 com IRENE BARBOSA PRESTES, brasileira, do lar, portadora do RG nº 19.803.851 e do CPF nº 157.524.508-61, residentes e domiciliados na Rua Rio Grande do Sul, nº 70 CS 2, Jardim Tarumã, Jundiaí/SP, CEP 13216-603; 25) ANTONIO TORRES, brasileiro, pintor, portador do RG nº 21.853.698 SSP/SP e do CPF nº 137.579.768-94, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 13/02/1993 com ROSÂNGELA NOGUEIRA DE SOUZA TORRES, brasileira, do lar, portadora do RG nº 29.426.306-8 e do CPF nº 154.577.858-23, residentes e domiciliados na Rua Colatina, nº 204, Vila Real, Várzea Paulista/SP, CEP 13220-000; 26) MARCOS ROBERTO ALVES CARDOSO, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 24.965.773.9 SSP/SP e do CPF nº 318.000.908-03, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 13/06/1998 com MARIA CRISTINA ALVES CARDOSO, brasileira, do lar, portadora do RG nº 4.280.163 SSP/PE, CPF 818.233.714-34, residentes e domiciliados na Rua Itararé, nº 126 – CS 2, Jardim Paulista, Várzea Paulista/SP, CEP 13222-120; 27) CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, brasileiro, funileiro, portador do RG nº 14.652.134-1 SSP/SP e do CPF nº 024.942.358-80, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 14/05/1983 com ANA MARIA FLORIANO DOS SANTOS, brasileira, do lar, RG nº 16.965.692-3-SSP/SP e do CPF nº 052.650.578-89, residentes e domiciliados na Rua Engenheiro Hermenegildo Campos de Almeida, nº 738, Anhangabaú, Vila Japi, Jundiaí/SP, CEP 13208-640; 28) JACKSON NOGUEIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro, operador de processo, RG nº 26.595.833-7 SSP/SP e CPF nº 180.626.148-08, residente e domiciliado na Rua Antenor Soares Formis, nº 120, Jardim Esplanada, Jundiaí/SP, CEP 13202.080; 29) CLÁUDIO ROBERTO ALVES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, mecânico, RG nº 25.268.110-1 SSP/SP e do CPF nº 157.472.538-67, residente e domiciliado na Av. S. Paulo, nº 294, Jardim Santa Lúcia, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000; 30) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do RG nº 26.853.742-2 SSP/SP e do CPF nº 263.036.138-10, residente e domiciliado na Rua Armando Lenhaioli nº 239, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000.
MALGRÉ TOUTES LES DÉNNONCIATIONS FAITES DANS TOUTES LES ADMINISTRATIONS DE LA JUSTICE, DU GOUVERNEMENT ET DE LA POLICE RIEN NE SE PASSE ICI. C´EST TRÈS GRAVE CE QUI ARRIVE AU BRÉSIL. LE HAUT NIVEAU DE CORRUPTION DES JUGES, DE LA JUSTICE, DE LA POLICE ET DE LA POLITIQUE NE SONT PLUS SUPPORTABLES.
*** GOLPE LEILOES IMOVEIS JUSTIÇA TRABALHO ESTADO SAO PAULO
Esta empresa está realizando um dos maiores esquemas de lavagem de dinheiro em São Paulo -CUIDADO!
COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA, CNPJ: 59.377.572/0001-37 sito a Rua Estados Unidos n° 2.280 -CEP 01427-002 -Jardim Paulista -São Paulo -Capital.
O pior de tudo isto é estarem sendo acobertados pela JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO e colocando SOROPOSITIVOS, IDOSOS E DEFICIENTES FISICOS no olho da rua. Através de compras de imóveis a preço derrisórios ( 80 a 90% ) ABAIXO do preço de mercado, compram apartamentos que valem R$ 500.000,00 por apenas R$ 75.000,00. Como isso? Os juízes vendem os imóveis a preços que permitem enriquecer estes BANDIDOS que além de ficarem ricos mais rápidos ainda levam diversas pessoas a ficarem na miséria e a irem para rua por não terem onde morar. Engando as pessoas e aumentando ainda mais seus altos salários e privilégios que não são poucos. Aquí vai alguns dos nomes dos safados:
Juíz PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo
Doutora Juíza Revisora Desembargadora LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA -Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo -2a Região -1a Turma
Doutor Juíz Relator Desembargador LUIZ CARLOS NORBERTO -Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo -2a Região -1a Turma
Doutora Juíza ANDRÉA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo.
Senhor GENIVALDO VALDIVINO AMARAL -Diretor de Secretaria do 49a Vara do Trabalho de São Paulo -Capital.
Senhora MARIA HELENA DE ALMEIDA CUNHA -Secretária da 49a Vara do Trabalho de São Paulo..
Para piorar tudo nem o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIAO, DESEMBARGADOR DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE e o VICE-PRESIDENTE DESEMBARGADOR NELSON NAZAR ESCAPAM ESCAPAM DA SUJEIRA, SABEM DE TUDO PORÉM………
Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI 10.896-J -Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 -Loja 05 -CEP: 01317-904 -Bela Vista -São Paulo ( Sr. SIDNEY PETRONI -CRECI 40.160 -( Cel. 8171-1009 ), que têm a função de comercializar os apartamentos fazendo a grana girar rapidamente.
Também o Desembargador AMÉRICO CARNEVALLE -Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de São Paulo ( Rua da Consolação, n° 1.272 -01302-906 -Consolação -São Paulo -Capital ) -e a Desembargadora MAGDA APARECIDA KERSUL DE BRITO da 15a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região por Omissão de denúncia com pleno conhecimento dos fatos e cumplicidade através da omissão de seu dever de julgar e permitir condenação da ação desta quadrilha uma vez que possuía todo o processo em seu poder e tendo a autoridade para julgá-los.
Tem muito mais gente envolvida e apesar de terem ciência de tudo fingem que não sabem de nada, até nos mais altos cargos. SERÁ QUE COM OS SALÁRIOS QUE TÊM OS JUÍZES PRECISAM ROUBAR O POVO? SE FOREM CONDENADOS TËM COMO PUNIÇÃO A APOSENTADORIA ANTECIPADA. VOCÊ ACHA ISTO JUSTO? ESTÁ UM MAR DE LAMA A JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O sistema é bem simples: marca-se um primeiro leilão com o preço do imóvel já com preço bem abaixo do valor real de mercado ( em um caso um apartamento avaliado para um leilão por R$ 600.000,00 foi reavaliado em R$ 300.000,00 alguns meses após). É aí que começa a sacanagem: um juíz p**antra abaixa o preço para R$180.000,00 e marca o primeiro leilão para as 13h00 por exemplo e também o segundo para as 13h05 ( isto mesmo 5 minutos depois ).
Isto é um desrespeito com os EMPRESÁRIOS que já têm que pagar uma quantiidade enorme de impostos, taxas e contribuições e são sempre condenados pela Justiça do Trabalho a pagar indenizações absurdas com o sistema protecionista desta justiça. Só que além disto ainda são assaltados desta forma, quando não possuem dinheiro para pagar estas indenizações, tem seus próprios imóveis colocados à venda pela Justiça do Trabalho, desrespeitando as leis brasileiras ( Lei 8009/ 90 BEM DE FAMÍLIA ), assim como nossa Constituição Federal.
A empresa COMERCIAL, CONSTRUCÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA é nada mais que uma sociedade destinada a lavagem de dinheiro. O problema é: DE QUAL DINHEIRO? DO TRÁFICO DE DROGAS? DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS? DO TRÁFICO DE ARMAS? DE UMA FACÇÃO CRIMINOSA? Bem, isto somente as Excelências poderão lhes responder.
Mas como um juíz pago ( e muito bem pago ) com o dinheiro dos nossos impostos pode associar-se com BANDIDOS, quando deviam defender-nos e proteger-nos através da Lei e da Justiça?
Bem, os franceses descreveram bem isto:
« Le Brésil est un pays, où les fruits n’ont pas de saveur, où les femmes n’ont pas de pudeur, et les hommes n’ont pas d’honneur ».
« O Brasil é um país, onde os frutos não têm sabor, onde as mulheres não têm pudor e os homens não têm honra ».
O mais triste de tudo é ter que escutar e não poder responder o contrário, dói no fundo do coração.
LEILÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA TRABALHO DA 2ª REGIÃO -ESTADO DE SÃO PAULO
Informo que além dos nomes implicados citados anteriormente nas denúncias do processo de fraude dos leilões da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo é necessário que outros juízes e funcionários do poder judiciário estejam sob vigia e que sejam investigados dentro deste escândalo, a saber:
Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Juiz ANDRÉ CREMONESI da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Juíza ANA MARIA BRISOLA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo.
Juíza SUSANA CAETANO DE SOUZA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo.
Juíza JULIANA SANTONI VON HELD da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Juíza LETÍCIA NETO AMARAL da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Desembargadora BEATRIZ DE LIMA PEREIRA do Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região.
Juíza EDIVANA BIANCHIN PANZAN da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Senhor FELIPE ORESTE CAPOBIANGO da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Senhora ISABEL LOPES DE SOUZA NÓBREGA, Oficial de Justiça do TRT da 2ª Região.
Senhora RAQUEL DE MOURA COSTA E SILVA, Diretora de Secretaria do TRT da 2ª Região.
Senhor EDUARDO F. C. DE PAULA FERNADES, Oficial de Justiça TRT da 2ª Região.
Senhora THAÍS HELENA LUCHETTA, Secretária da 1ª Turma TRT 2ª Região.
Os nomes aquí citados foram retirados de documentos de processos contento irregularidades. Nenhum nome foi citado em vão ou por erro.
Igualmente após investigações pudemos constatar que o endereço no qual a empresa BLANCHARD funcionou ( Rua Caraça, 327 Vila Madalena -CEP 05.447-130 -Vila Madalena -São Paulo: que era o endereço residencial da esposa do senhor ADAM BLAU e o endereço da Rua Estados Unidos, 2.280 -CEP 01427-002 -Jardim Paulista, que é o endereço da GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA ) e que em todos os dois casos existem irregularidades por não serem endereços reais e legais.
Por se tratar de um imóvel que fica no final de um quarteirão com tamanho reduzido o mesmo imóvel possui a frente para a Rua Estados Unido, 2280, um lado para a Avenida Rebouças, 1.385 - Jardim Paulista CEP 05401-200 e ainda um lado para a Alameda Gabriel Monteiro da Silva, sendo que todavia EXISTE APENAS UM ÚNICO IMÓVEL UTILIZADO PARA TODAS AS EMPRESAS UTILIZANDO-SE DAS NUMERAÇÕES OBTIDAS NAS DIFERENTES RUAS PARA BURLAR OS REGISTROS E COLOCAR AS EMPRESAS COMO ENDEREÇOS DISTINTOS SEM QUE NÃO HAJA SUSPEITAS. Todavia os órgãos que deram as licenças de funcionamento possuem a planta do imóvel e conhecem estas irregularidades. É possível ter acesso a planta do imóvel através do GOOGLE MAPS onde poderão constatar a fraude......
O endereço que a empresa utiliza para arrematar imóveis é o da Rua Estados Unidos, 2.280 onde funciona a Galeria de Arte André, esta mesma que se encontra no nome do senhor ADAM BLAU. Igualmente estão misteriosamente desaparecendo os documentos dentro dos processos. Este paradoxo traz uma situação de desconforto enorme ao judiciário brasileiro uma vez que não poderão permitir as execuções dos processos que constam a participação dos mesmos e igualmente devem rescindir todos os arremates que foram efetuados via esta fraude. Talvez procedendo desta forma o judiciário e esta ( s ) empresa ( s ) pensem poder apagar as provas, todavia elas estão e estarão presentes através dos lances dos laranjas ( e cabe aos juízes explicarem o porquê de haverem recebido os lances e aceitado a participação de uma empresa com tantas irregularidades ). É NECESSÁRIO QUE SE FAÇA COM URGÊNCIA UMA COMPARAÇÃO ENTRE OS PREÇOS DOS IMÓVEIS ARREMATADOS POR ESTA EMPRESA COM OS DE OUTROS LEILÕES E COM OS PREÇOS REAIS DE MERCADO. Desta forma poderão constatar a grande disparidade entre os valores. O judiciário está buscando abafar o caso mas vai ser necessário abrir ao público todas as arrematações ocorridas nos leiloes da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo como forma de garantir um respeito mínimo aos cidadãos após estas cachorradas que vêm ocorrendo.
Continuo fazendo minhas denúncias aos órgãos públicos, polícia, associações, sites, etc.
Cabe ressaltar que existe um forte esquema de lavagem de dinheiro dentro de isto tudo e que A MAIOR GALERIA DE ARTE DA AMÉRICA LATINA ESTÁ IMPLICADA NESTE CASO NÃO SOMENTE POR ABRIGAR A SEDE DA EMPRESA COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA E POR TER SEU PROPRIETÁRIO ( SR. ADAM BLAU ) COMO ADMINISTRADOR DA EMPRESA E DA GALERIA DE ARTE. UTILIZAM-SE DO MERCADO DE ARTE PARA ENCOBRIR TODO PROCESSO DE LAVAGEM DE DINHEIRO POSSUINDO INCLUSIVE UMA FILIAL DEDICADA À ESCULTURA SITUADA NA ALAMEDA GABRIEL MONTEIRO DA SILVA, 1753 .
O QUE ESTÁ POR TRÁS DA MAIOR GALERIA DE ARTE DA AMÉRICA LATINA ?
Igualmente, a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO deveria ter uma postura mais ética e buscar investigar as denúncias que lhe são oferecidas antes de enviar cartas ameaçadoras aos sites que buscam mostrar a verdade que está por traz do nosso sistema judiciário, em vez de tornarem-se cúmplices destes atos nojentos. Estas atitudes mostram a escala de corrupção neste país. Quem se torna cúmplice disto é tão sujo quanto quem os comete. Igualmente estão retirando da internet as denuncias sem ao menos averigua-las e isto é ainda mais grave. Estão tornando-se CUMPLICES ao retiraemr estas denuncias sem que as mesmas sejam investigadas e desta forma os responsaveis por estes atos devem ser indiciados criminalmente por este fato e responderem por seus atos perante a justiça.
EXISTEM OUTRAS COISAS MAL EXPLICADAS DENTRO DESTES NEGÓCIOS ( DECISÕES CONTRADITORIAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO AGINDO SEGUNDO INTERESSES PARTICULARES E CONTRÁRIOS À JUSTIÇA ) QUE POSTERIORMENTE ESTAREI ENVIANDO. E NÃO ADIANTA MANDAREM INTIMAÇÕES, TENTAREM CALAR A MINHA BOCA COM AMEAÇAS OU OUTRAS ATITUDES COMO ESTÃO FAZENDO POIS SÓ IRÁ PIORAR A SITUAÇÃO. QUERO JUSTIÇA!
TODAS ESTAS INFORMAÇÕES FORAM COMUNICADAS AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, POLÍCIA FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO E A TODOS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA APURAR O CASO.
ESCÃNDALO DOS LEILOES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO -SR. ADAM BLAU -GALERIA DE ARTE ANDRÉ
Aqui mais uma denúncia gravíssima: Os leilões durante um período foram realizados sem nenhuma transparência em uma sala fechada, de difícil acesso e sobretudo não havia leilão nenhum. Os juízes apenas determinavam o preço que iriam vender os imóveis que lhes interessavam para as empresas que estavam retribuindo para eles um pagamento, ou seja recebiam propina. Isto se chama corrupção e eu estou denunciando aqui para que vejam a corj* que está na justiça do Trabalho do Estado de São Paulo. E isto deve ser apurado, todos os imóveis arrematados por este sistema devem ser passados no pente fino e vasculhados . Igualmente os meios de comunicação e o povo devem saber quanta ganha um Juiz e o que eles estão fazendo e devem julgar se acham que está certo. Se acham que os coitadinhos estão passando fome. Juiz não ganha igual a professor e nem igual a policial. Ganha muito bem, não precisa roubar, rouba de mau caráter que é, de safa** e de pilant**. Rouba porquê não presta, porque não têm vergonha na cara, porque tem má índole, porque não vale nada, porque tem sangue de corrup**. Com os salários que possuem e com os privilégios que têm não é por necessidade não.
Mesmo com todas as denúncias efetuadas a Juíza Relatora MARIA INÊS RÉ SORIANO, a mesma ainda é capaz de ter a coragem de expedir decisões que a mesma sabe estarem em pleno descordo com certos processos demonstrando que sua participação no mesmo era apenas mais uma farsa pois expedindo uma decisão onde diz que não se pode conceder a justiça gratuita em um processo que corre durante nove anos sobre este princípio está zombando do povo. Não existe outra palavra os juízes estão zombando da cara da gente, fazem o que querem e protegem os ladrões. São farinha do mesmo saco. Corporativismo e ladroagem só sabem fazer isto.
Solicita-se a abertura de um inquérito contra a Sra. FABIANA PEREIRA e seus respectivos advogados: JOSÉ CÁSSIO ALVES RAMOS OAB/SP 109.017, ANA PAULA DAMICO DE SAMPAIO OAB/SP 174.262 , STEFANO DEL SORDO NETO OAB/SP 128.308, AGENOR BARRETO PARENTE OAB/SP 6381, MARCOS ROBERTO DORNELAS OAB/SP 158.608, NELSON ROTHSTEIN BARRETO PARENTE OAB/SP 116.779. Existe a suspeição que este escritório comandado pelo Dr. AGENOR BARRETO PARENTE esteja sendo beneficiado não somente com as decisões de magistrados como tendo uma participação direta nesta fraude relativa à venda de imóveis em leilões dentro da justiça do trabalho do estado de São Paulo. Por isto faz-se necessária a averiguação das decisões obtidas por este escritório de advocacia trabalhista e sobretudo aquelas que se referem às decisões que resultaram no envio de imóveis de proprietários de empresas com dívidas trabalhistas. Solicita-se o indiciamento dos mesmos por Exploração de Prestígio ( Art. 357 CP ), Formação de Quadrilha ( art. 288 do CP ), Corrupção Ativa ( art. 333 do CP ), Calúnia ( art. 138 do CP ) , Difamação ( art. 139 do CP ) e Perjúrio ( art. 342 do CP ). A comparação dos valores de arremate dos imóveis com outros leilões faz-se necessária para que se possa esclarecer às disparidades que foram constatadas através de uma análise prévia. Igualmente, os advogados deste escritório não deveriam ficarem zombando de empresários em situação de precariedade colocando a palavra JUSTIÇA! de forma irônica dentro de seus processos, quando estes mesmos sabem do caráter e da ética dos juízes que estão julgando a causa . Assim como os magistrados corruptos e safados implicados neste escândalo estes advogados são puros excrementos de nossa sociedade, podem até terem enriquecido-se com tais práticas, mas todos vão saber o nome dos mesmos, o que eles fizeram e caráter que possuem. A verdade sempre aparece e a deles não é algo do qual alguém possa sentir-se honrado.
O Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU e a Srta. JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU filhos do Sr. ADAM BLAU que é o verdadeiro responsável pela criação desta empresa e inclusive pela utilização dos mesmos. Faz-se necessária a averiguação de quais tipos de operações este senhor efetuou utilizando-se de indivíduos menores de idade, quais operações, riscos e danos foram causados a terceiros e acobertados por uma empresa onde os sócios nem sequer tinham ciência do quer verdadeiramente ocorria . Estes fatos devem ser apurados pela instituição competente para apurar irregularidades ocorridas com pessoas não possuindo a maioridade mínima de 18 anos. Desta forma igualmente deve-se averiguar à responsabilidade do Estado Brasileiro refente ao Estatuto do Adolescente e da Criança ( Lei 8069 de 13/07/1990 ) referente ao seu dever de proteção à estas pessoas indefesas e que passaram por situação de alto risco visto à falta de fiscalização ocorrida durante a utilização de menores, uma vez que tinham ciência do fato por permitirem a aceitação da inserção dos mesmos no capital da empresa. Igualmente verificar em qual grau houve Abuso de Incapaz ( art. 173 do CP ).
Solicita-se a abertura de inquérito contra : Sr. ADAM BLAU, Sra. VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, Srta. JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU e respectivos advogados, BENCE PÁL DEÁK AOB/SP 95.409 e outros por Tráfico de Influência, Exploração de Prestígio ( Art. 357 CP ), Formação de Quadrilha ( art. 288 do CP ) e Corrupção Ativa ( art. 333 do CP ).
Os nomes aqui citados foram retirados de documentos de processos contendo irregularidades. Nenhum nome foi citado em vão ou por erro.
Gostaria de ressaltar que por envio errôneo de dossier por parte de meu advogado, recebi erroneamente um processo no qual constava o nome de 30 pessoas que por este motivo citei como sendo laranjas da empresa COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. Na verdade esta empresa nem precisava de laranjas visto a forma como participava de leilões fechados dentro da justiça do Trabalho, ela nem precisava se dar ao trabalho disto pois já tinha os preços fechados por antecipação.
Todavia não estou retirando a minha denúncia da utilização destes nomes visto que se trata igualmente de mais um golpe dentro da Justiça do Trabalho, só que neste caso estão roubando os próprios trabalhadores. Mas como podem agir desta forma? A resposta é quem dá mais, são iguais prostitut**: quem paga leva. E não se importam com a justiça não, isto é apenas uma forma de certos tipos de ladrões sentirem respaldados através de uma profissão. Neste processo referente a empresa JUNDIAUTO VEÍCULOS E PEÇAS S.A. 90 ( noventa ) funcionários ficaram a ver navios e não receberam seus direitos, alguns até já morreram. E então onde está a prioridade do crédito trabalhista? Quem é o figurão ou os figurões que está ( ão) por trás do golpe da JUNDIAUTO ? Vai ser meio difícil para a justiça mostrar tanta divergência de julgamentos, mas pouco importa não existe justiça mesmo né ? Mas talvez isto interesse à alguns jornais e meios de comunicação que estão investigando o caso.
Venho solicitar que façam averiguação deste processo da empresa JUNDIAUTO e das decisões que dentro deles foram tomadas para que estes corruptos não fiquem impunes mais tempo. Vocês possuem plena ciência dos fatos e devem tomar atitudes. De toda forma em breve vão aparecer na mídia mesmo.
Não duvido de mais nada do judiciário brasileiro, e quando digo nada é nada mesmo. Está tudo dominado nesta desgraça chamada Poder Judiciário. Estou cansado de ver decisões favorecerem a MAÇONARIA, a OPUS DEI e seus adeptos. Já estou farto de ver este corporativismo indecente quando todos estão carecas de verem o que está acontecendo. Virou um reduto dos ILLUMINATI e outras seitas assim como de seus satânicos seguidores esta justiça corrompida e corrupta. Têm que vender a alma para o diabo ou ajoelhar-se diante Lúcifer e Satanás para conseguir sobreviver agora?
charlie 14 septembre 2010 - 15:53:47
Milton, segue os verdadeiros sócios!!!
Grato!!
PARTICIPANTE: VALDICEIA DE SOUZA BLAU CPF03063295817
PARTICIPANTE: ANDREA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU LICHAND CPF09288358803
PARTICIPANTE: ANDRE PHILIPPE PAGLIUCA BLAU CPF11845812824
PARTICIPANTE: JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU CPF13278426886
ESCÂNDALO LEILÕES DE IMÓVEIS TRT 2a REGIÃO -COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA -Sr. ADAM BLAU
Aqui mais uma empresa destinada a fraudar os leilões de imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo com a ajuda e cumplicidade de um grande número de magistrados corruptos e que mereciam irem para a cadeia assim como os proprietários desta empresa : COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 -Mezanino -CEP 01427-002 -Jardim América -São Paulo -Capital. Bem, neste endereço como já comunicado funcionam a GALERIA DE ARTE ANDRÉ ou para ser mais preciso GALERIA DE ARTE ANDRÉ, IMPORT E EXPORT DE QUADROS E TAPETES LTDA e pasmen é igualmente o endereço da empresa mal-afamadíssima COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. Mas como isso três empresas ( isso o que já conseguimos rastrear em uma breve busca não muito aprofundada, pensamos que devem ter mais coisa suja aí pois no mesmo imóvel existe uma outra numeração na Av. Rebouças, 1.385, o que esta quadrilha também deve estar utilizando para outras empresas assim como utilizam igualmente para a empresa COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA ).
Chega a ser indecente o número de processos onde os Juízes e Desembargadores se apegam a meros detalhes que possam sempre favorecer esta e as outras empresas desta máfia e permitirem que elas sempre tenham seus direitos prevalecidos ( traduza-se por propina aos juízes ) ao detrimento de pessoas e empresários honestos, fazendo com que estas empresas fiquem com os imóveis a preço de banana. Com argumentos infundados tais como falta de procuração, assinatura errada, falta de direito a justiça gratuita entre muitos outros os magistrados simplesmente extinguem os Recursos, Mandados de Segurança, Ações Rescisórias e outros sem decisão de mérito, permitindo desta forma que esta e as outras empresas tenham o tempo hábil para arrematar os imóveis no caso dos leilões ( na verdade apenas transferem pois não existem leilões uma vez que os preços já estão acertados com estas empresas se tornando uma mera transferência de propriedade), ou como no caso de imóveis já arrematados buscam apenas ganhar tempo para permitirem a estas empresas comercializarem os imóveis enquanto seus proprietários estão no olho da rua. O que é mais chocante é o número de irregularidades que citamos destas empresas e que eles fingem não ver. Têm até casos onde pessoas proibidas de responderem pela empresa assinam documentos no Poder Judiciário e os mesmos são validados. Estas denúncias foram realizadas com provas mas a sacanagem continua impunemente e com todo conhecimento de causa. Olhe o absurdo dos endereços fantasmas destas empresas!
Será realmente que todo o Poder Judiciário está de todo corrompido e ninguém vai fazer nada? Será que a Polícia Federal não vai dar-nos nem o gosto de ver a cara desses pilantras aparecendo na televisão e nos jornais. Não aceito isto, quero ver esses pilantras esses empresários corruptos e esses juízes e desembargadores salafrários na mídia para todo mundo ver e não esquecer. O ideal seria colocá-los na Praça da Sé para que o povo pudesse cuspir e apedrejar estes bost**. Acho isto o mínimo que eles merecem além das penas cabíveis a estes atos. Têm que botar a cara desses pilantr** para o Brasil inteiro ver, o nome somente não basta. Isto não vai trazer justiça aos milhares de pessoas que foram assaltadas, mas pelo menos vai amenizar um pouquinho a dor pela qual estão passando.
O tamanho do escândalo dos leilões de imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo faz o escândalo dos R$ 170.000.000,00 ( cento e setenta milhões ) desviados pelo Presidente do TRT Nicolau dos Santos Neto virar café pequeno. Visto o grande número de anos que estes fatos vêm acontecendo e a cara-de-pau dos juízes que fazem o que querem sem medo ou respeito pela polícia ou pela justiça pois se consideram acima deve ser dez vezes ou mais superior a este escândalo. Sim, é tão grande o número de pessoas assaltadas que já ultrapassa facilmente o bilhão de reais R$ 1.000.000.000,00, podendo chegar a BEM mais de dois ou três bilhões os valores roubados de brasileiros ingênuos que achavam que a justiça brasileira era honesta, o esquema é COLOSSAL. Todavia, como roubavam R$ 200.000,00 de um , R$ 300.000,00 de outro e R$ 500.000,00 de outro a coisa fica mais diluída e fácil de esconder. Porém, se somarem todas as pessoas que foram enganadas o escândalo do Lalau não é nada, ele é um ladr** de galinhas perto destes aí. Deviam condecorar estes juízes e desembargadores implicados neste golpe com a Ordem do Grandes Ratos da República pois eles merecem. Somente vendo o grande poder que estes ladrões possuem não se consegue fazer nada contra eles pois estão com muita grana na mão como podem deduzir e quando alguém toma conhecimento do caso eles simplesmente calam a sua boca com dinheiro ou outros métodos menos simpáticos e por aí vai o ciclo de corrupção. As pessoas que denunciam o escândalo são ameaçadas ( através de outros órgãos públicos pagos com os nossos impostos ), têm a sua vida privada vasculhada e recebem processos injustos por parte de juízes corruptos ligados a esta máfia e localizados em diversos outros setores do Poder Judiciário. Será que não têm ninguém honesto neste país e visto o grande número de denúncias realizadas ( meios de comunicação, órgãos públicos diversos etc ) a até quando vai continuar esta roubalhei**? Mesmo após as denúncias realizadas os despejos continuam e os juízes e desembargadores continuam proferindo sentenças compradas por estas empresas, não têm nem medo de represálias pois devem saber ter um jeitinho de resolver o caso na última hora. Então têm mais gente acobertando o esquema para eles nêm se importarem com as denúncias. Quem mais está por trás disto, porquê nada está sendo feito contra estes ladrões? Até quando vamos ter que aguentar ver essas pessoas que deveriam estar na cadeia serem chamadas de EXCELÊNCIAS ?
Têm mais coisas erradas e muito mais nomes de empresas, juízes e desembargadores implicados também dentro de tudo isto ( como já disse o esquema é colossal e está generalizado dentro da Justiça do Trabalho ), mas vamos deixar um pouco para os próximos capítulos.
Queria desculpar-me com as prostitut** por as ofenderem comparando estes empresários, funcionários do Poder Judiciário, Juízes e Desembargadores CORRUPT** a elas. Na verdade, elas não merecem tais ofensas pois são seres honestos, que não estão roubando ninguém, merecem o meu respeito e possuem um valor infinitamente maior do que estas pessoas ordinárias.
Ah! Bons tempos aqueles em que os Juízes e Desembargadores roubavam somente o dinheiro do povo que estava nas mãos do governo. Agora estão roubando também o pouco que o povo consegue com muito sacrifício guardar nas próprias mãos. A gente era feliz e não sabia………
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A JUSTIÇA DO BRASIL MANCHADA PELO SANGUE.
Juízes e Desembargadores responsáveis por mortes:
Após inúmeras denúncias e relatos de corrupção, fraudes em leilões de imóveis, venda de sentenças e formação de quadrilha entre outros ( denúncias estas retiradas da internet através da utilização abusiva do poder público e seus demais órgãos assim como por intermédio da Advocacia Geral da União permitindo-se utilizar de ameaças contra indivíduos e entidades com o intuito de proteger magistrados corruptos ), ainda nos deparamos com uma situação ainda mais grave.
Mediante a descoberta de um esquema de fraude dos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo que existe por pelo menos há mais de dez anos, senão até mesmo o dobro disto, o que antes em nós uma sensação de NOJO se transformou em REVOLTA E PERPLEXIDADE.
Como relatado nas inúmeras denúncias anteriores os Juízes e Desembargadores estabeleceram uma máfia entre a Justiça do Trabalho e algumas empresas que conseguem arrematar imóveis a preços derrisórios ( e bota derrisório nisso ). O que deveria ser uma exceção para permitir a execução das ações tornou-se um hábito: a venda de imóveis pelo preço mais baixo permitido pela Lei. O problema reside no fato de pessoas terem seus imóveis caindo neste sistema via um esquema de fraude na Justiça do Trabalho. Em leilões sem nenhuma transparência, uma grande quantidade de imóveis em bairros SUPER-VALORIZADOS foram vendidos a preços de amigo para algumas poucas empresas privilegiadas ( quadrilha que possui entre os seus integrantes o Sr. ADAM BLAU que utiliza-se dos nomes de sua esposa, ex-esposa e filhos ). Estas denúncias foram transmitidas ao Ministério Público, Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho e Gabinete da Presidência da República entre outros ( lista não exaustiva ). Cabe ressaltar que desde o mês de maio de 2010 estas denúncias foram realizadas perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e igualmente perante à todas corregedorias da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo ( assim como esta denúncia também está sendo feita ). Apesar disto as operações de despejo e roubo de imóveis continuam.
Mas o que era aparentemente uma sujeira tornou-se uma IMUNDÍCIE ! Descobrimos que pais-de-família e outras pessoas em situaçãode precariedade que tiveram o dissabor de cair nas mãos desta quadrilha da Justiça do Trabalho, ao realizarem o que estava acontecendo e verem o valor que o último bem que possuíam ( suas próprias residências ) havia sido arrematado, entraram em desespero e se SUICIDARAM. Logo que os Oficiais de Justiça efetuavam o arrombamento dos imóveis uma vez que ninguém abria a porta, se deparavam com pessoas penduradas pelo pescoço em uma corda ou tecido, caídas no chão após terem envenenado-se, mortas depois de terem se matado através da utilização de armas……………
O pior destes fatos é que ninguém foi indiciado no primeiro desses casos por homicídio culposo e os fatos ficaram escondidos. Os Oficiais de Justiça sabiam do que estava ocorrendo e transmitiam os fatos aos Juízes e Desembargadores responsáveis e os despejos-assaltos continuavam impunemente assim como os métodos hediondos para assegurar suas execuções.
JUSTIÇA, esta é a palavra que pedimos para estas pessoas que foram empurradas ao suicídio por causa da ganância de Juízes, Desembargadores, Advogados, Empresários e Funcionários do Poder Judiciário corruptos.
Hoje, visto a gravidade da situação e ao número de mortes que ocorreram não cabe-se mais um indiciamento dos integrantes desta quadrilha por homicídio culposo mas devido a crueldade com que agiram, com a premeditação, com a plena ciência dos fatos que ocorriam, com a utilização do Poder Judiciário mediante o prejuízo irreparável destes indivíduos cabe-se um indiciamento por HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO, visto os métodos que estes magistrados vem utilizando para assegurar a ocultação e a impunidade destes fatos. Da mesma forma, os órgãos que vêm tendo uma participação direta através da defesa, ocultação, intimidação e dissuasão das pessoas que tentam obter justiça devem ser responsabilizados ( Advocacia Geral da União, AMATRA SP, Corregedorias da Justiça do Trabalho…. ) por terem uma ligação direta de cumplicidade efetuando tais atos e obstruindo o processo de transparência na investigação.
É necessário que se efetue o indiciamento dos implicados por corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica, descumprimento da função, obstrução à justiça, improbidade administrativa e recebimento de propina. É necessário que os Juízes e Desembargadores investigados sejam afastados de suas funções para evitar que continuem obstruindo às investigações como vêm ocorrendo ja faz vários anos. Infelizmente, até as próprias corregedorias da Justiça do Trabalho estão infestadas de corruptos que para obterem vantagens financeiras estão passando por cima não somente do sofrimento dos brasileiros mas até de suas próprias vidas. Estas corregedorias não possuem mais legitimidade para exercerem suas atividades de contrôle pois se juntaram com o que existe de pior no Poder Judiciário para desrespeitar, roubar e zombar dos pobres brasileiros.
O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ MANCHADO PELO SANGUE. O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ INFESTADO DE BANDIDOS. Como podem continuar com tais práticas tendo ciência são eles próprios culpados destas mortes pela sua ganância e safadeza. Como podem continuar a fazer isto por dinheiro sabendo que pessoas estão se suicidando pelo desespero que não somente foram roubadas mas o pior : O PRÓPRIO JUIZ É O LADRÃO. O que podemos esperar de um país onde até o juiz está ROUBANDO e é LADRÃO ? Deus, por favor acabe com esta terra pois não têm mais jeito então, está tudo perdido, acabou-se o Brasil. Como aceitar que Juízes e Desembargadores arranquem pessoas com sérios problemas de saúde de suas próprias casas, pessoas idosas e acamadas, somente para vender o seu imóvel e ficarem ricos ilicitamente.
Provavelmente quando você estiver lendo este relato e os demais que já foram efetuados diversas associações internacionais de luta contra a corrupção, de luta pelos direitos humanos e pela justiça já terão recebido estas informações detalhadamente. Isto é um meio de mostrar ao mundo o que está acontecendo nesta podridão de país onde a vergonha e a decência tornou-se o maior artigo de luxo que existe pois raros são os que possuem.
A nossa Justiça está suja pela corrupção, o nosso Judiciário está manchado pelo sangue, os nossos magistrados têm dívidas de almas para pagarem, nós temos Juízes que deviam estar na cadeia e estão proferindo sentenças.
Segue abaixo o nome de algumas pessoas implicadas neste escândalo:
Juíz PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo,
Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, casado, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 - SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP,
Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 - SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP,
Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP,
Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 ,
Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU LICHAND, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 - SSP/ SP, residendente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020,
Desembargadora LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma,
Desembargador LUIZ CARLOS NORBERTO – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo - 2a Região - 1a Turma ,
Sra. ANDRÉA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo,
Sr. GENIVALDO VALDIVINO AMARAL – Diretor de Secretaria do 49a Vara do Trabalho de São Paulo – Capital,
Sra. MARIA HELENA DE ALMEIDA CUNHA – Secretária da 49a Vara do Trabalho de São Paulo,
DESEMBARGADOR DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE,
DESEMBARGADOR NELSON NAZAR ,
empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA - CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital,
empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo,
empresa COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital,
empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA - sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital,
empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo,
Sr. SIDNEY PETRONI – CRECI 40.160,
Desembargador AMÉRICO CARNEVALLE – Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de São Paulo,
Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
Juiz ANDRÉ CREMONESI da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo.Juíza ANA MARIA BRISOLA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo,
Juíza SUSANA CAETANO DE SOUZA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo,
Juíza JULIANA SANTONI VON HELD da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
Juíza LETÍCIA NETO AMARAL da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
Desembargadora BEATRIZ DE LIMA PEREIRA do Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região,
Juíza EDIVANA BIANCHIN PANZAN da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
Sr. FELIPE ORESTE CAPOBIANGO da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
Sra. ISABEL LOPES DE SOUZA NÓBREGA, Oficial de Justiça do TRT da 2ª Região,
Sra. RAQUEL DE MOURA COSTA E SILVA, Diretora de Secretaria do TRT da 2ª Região,
Sr. EDUARDO F. C. DE PAULA FERNADES, Oficial de Justiça TRT da 2ª Região,
Sra. THAÍS HELENA LUCHETTA, Secretária da 1ª Turma TRT 2ª Região,
Dr. JOSÉ CÁSSIO ALVES RAMOS - OAB/SP 109.017,
Dra. ANA PAULA DAMICO DE SAMPAIO - OAB/SP 174.262 ,
Dr. STEFANO DEL SORDO NETO - OAB/SP 128.308,
Dr. AGENOR BARRETO PARENTE - OAB/SP 6381,
Dr. MARCOS ROBERTO DORNELAS - OAB/SP 158.608,
Dr. NELSON ROTHSTEIN BARRETO - PARENTE OAB/SP 116.779,
Dr. BENCE PÁL DEÁK - OAB/SP 95.409.
Se efetuarem buscas nos nomes das pessoas implicadas neste escândalo e aquí denunciadas vão poder averiguar que inúmeras denúncias realizadas em sites somente aparecem à partir da terceira ou da quinta página dos nomes destes implicados em motores de busca tais como GOOGLE , YAHOO, etc. Isto se deve pelo fato destes pilantras estarem somente buscando esconderem os fatos e sobretudo não responderem aos mesmos fazendo como alguns juízes que há mais de 10 ( dez ) anos foram denunciados em jornais por corrupção e devido à safadeza e cooporativismo existente no judiciário até hoje não foram responsabilizados pelos seus roubos e continuam exercendo descaradamente suas profissões ( e atividades criminosas ).
Todavia estamos falando de crimes de fácil apuração pois uma compra de um imóvel se faz mediante uma escritura e isto pode ser averiguado. Igualmente as mortes que ocorreram tiveram um atestado de óbito e estes podem ser confrontados com as datas das ordens de despejos efetuadas pela Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo. Em resumo, a situação aquí encontra-se de fácil verificação e como o exemplo dado no caso da empresária Tânia Bulhões é possível averiguar os fatos em até bem menos de seis meses. Cabe ressaltar que já fazem mais de seis meses que estas denúncias foram efetuadas pela primeira vez e os despejos continuam impunemente. Existem pessoas que lutam há anos contra esta quadrilha e não conseguem obter resultados.
Pedimos que os sites e pessoas que recebam pedidos de retirada destas denúncias encaminhem os mesmos ao Ministério Público para que possam ser responsabilizados os cumplices que vêm ajudando estes bandidos a esconderem estas sujeiras e continuarem impunes. Se vocês receberem cartas ou pedidos de órgãos do governo pedindo a retirada destas denúncias através de ameaças como eles fazem usualmente denunciem as mesmas e ajudem a tirar mais uns lixos da administração pública. A verdade deve aparecer e não estamos buscando nada além da verdade. Os Juízes e Desembargadores estão tendo uma ótima oportunidade de mostrar ao povo brasileiro o que realmente eles andam fazendo com os poderes que lhes foram dados.
NOTA OFICIAL AMATRA/SP
A AMATRA/SP – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região/SP vem a público informar:
1. Notícias veiculadas em sites e blogs da internet comunicam a alegada existência de esquema de lavagem de dinheiro em leilões de imóveis na Justiça do Trabalho
2. Tais notícias, nominando inclusive magistrados de reputação reconhecidamente ilibada são infundadas e levianas, representando apenas inconformismo em face das decisões judiciais que prejudicam interesses privados.
3. O uso indevido da comunicação social para intimidar magistrados merece repúdio e a devida retorção, eis que despreza o sentido de independência e imparcialidade da Magistratura Brasileira, sendo certo que os juízes não se curvam a esse tipo de pressão inconcebível e contrária à cidadania.
4. Prova da leviandade das notícias é a nominação de magistrados que sequer decidiram em casos ainda não transitados em julgado, bem como prova de menosprezo é a nominação de magistrados cujos processos nos quais atuaram já se encontram transitados em julgado, esgotados todos os recursos legais legítimos.
5. A AMATRA/SP e o TRT da 2ª Região já tomaram medidas iniciais e tomarão tantas quantas forem necessárias para defender as instituições bem como a transparência e a lisura dos procedimentos da Justiça do Trabalho e o bom nome de Juízes e Desembargadores reconhecidamente honestos pela comunidade jurídica.
6. A AMATRA/SP requer a todos os meios de comunicação social que, sem desconsiderar a liberdade constitucional de informação da imprensa, examinem com a responsabilidade que lhes é própria a divulgação de notícias caluniosas bem como proporcionem espaços para divulgação de esclarecimentos a bem da justiça e dos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e do caráter solidário e justo das instituições do Estado.
SONIA MARIA LACERDA
Presidente da AMATRA/SP
ESCÂNDALO LEILÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÂO PAULO -TRT 2a REGIÃO
A JUSTIÇA DO BRASIL MANCHADA PELO SANGUE
Prezados atores e cumplices de atos absurdos e vergonhosos:
O direito a liberdade de expressão é caracterizado como direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e determinada, para quem o incorpora, especificas funções. Ele e garantia individual e protege a sociedade contra o arbítrio e as soluções de força.
Vale ressaltar que, quando se restringe a liberdade de um indivíduo, não somente o direito deste e atingido, mas também o de toda a comunidade de receber e debater as informações, Caracteriza-se, assim que a liberdade de expressão atinge o indivíduo e a interação da sociedade.
Na atual Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, várias inovações foram conferidas em relação a liberdade de manifestação do pensamento, dando maior amplitude no rol de direitos e garantias individuais. Em todas as suas formas, a liberdade de expressão e um direito fundamental e intransferível, inerente a todas a pessoas, e um requisito para a existência de uma sociedade democrática.
Constituição brasileira de 1988
- Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- V - o pluralismo político
- Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
- IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
-VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
- IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
- Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
- § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.
Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves.
A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura.
A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de idéias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada.
Todos os nomes citados nestas denúncias ( lista não exaustiva pois tem mais com certeza ) estão aí por alguma razão seja por terem participação direta nestes atos ou seja por serem coniventes com os mesmos desonrando sua função pública pela proteção de implicados através da omissão e ou ocultação de denúncias e eles apresentadas.
Não se trata de incoformismo de um só indivíduo pois existe um esquema que está favorecendo um grupo restrito de pessoas e isto vai ser comprovado uma vez que a análise dos imóveis arrematados pelas empresas Comercial Construções e Serviços Blanchard Ltda, Comercial e Serviços J V B Ltda e demais coligadas pertencentes ao Sr. ADAM BLAU e que tëm como sócios-laranjas o Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA, a Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, a Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU e a Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU LICHAND for efetuada.
Não esperava de outra forma que uma tentativa por parte do judiciário de minimizar os fatos, utilizar seus poderes para evitar que estas denúncias sejam apuradas e demais atitudes típicas de certos indivíduos que o povo brasileiro já se cansou de ver, ouvir, saber e até sujeitar-se. Sei que vocês estão utilizando abusivamente seus poderes e vão fazê-lo até que não haja mais recursos. Aliás todos os processos iniciados contra a minha pessoa antes mesmo que ouvesse sequer uma investigação dos fatos não me surpreendem. Estes processos estão aquí listados:
Processo 0012019-51.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL
Desembargador Américo Carvenalle -TRT 2a Região.
Processo 0012020-36.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 1a Vara NORMAL
Desembargador Décio Sebastião Daidone -TRT 2a Região.
Processo 0012021-21.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL
Desembargadora Magda Aparecida Kersul de Brito -TRT 2a Região.
Processo 0012022-06.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL
Juiz Paulo Eduardo Vieira de Oliveira da 49a Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo
Processo 0012023-88.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 3a Vara NORMAL
Juiza Andrea Rendeiro Domingues Pereira Anschau da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo.
Processo 0012024-73.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 5a Vara NORMAL
Desembargador Nelson Nazar -TRT 2a Região.
Processo 0012318-28.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL
Desembargador Luiz Carlos Norberto do TRT de São Paulo 2a Região 1a Turma
Processo 0012319-13.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 5a Vara NORMAL
Desembargadora Lizete Belido Barreto Rocha do TRT de São Paulo 2a Região 1a Turma.
Processo 0012663-91.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 3a Vara NORMAL
Desembargadora Beatriz de Lima Pereira.
E igualmente os demais processos que estão por vir tratam-se apenas de uma tentativa de calar-me e fazer com que eu pare com o que iniciei. Mas não vou fazê-lo pois sei que não estou mentindo, sei que estes fatos são reais e são bastantes graves e que devem ser investigados e os responsáveis punidos independente de serem autoridades ou não.
DIGNIDADE é uma palavra que não deveria ser sujada na boca de pessoas corruptas.
REPUTAÇÃO é uma coisa que perdemos quando participamos ou somos cúmplices de atos ilícitos.
LEVIANDADE é a utilização do coorporativismo para a defesa de pessoas implicadas em assuntos dessa gravidade
CALÚNIA é acusar pessoas mesmo antes que sejam investigados os fatos.
MAU-CARATISMO é a característica dos indivíduos que participam ou que compactuam com isto que está acontecendo, sem se importar com o sofrimento destas muitas pessoas que passaram por estes traumas.
VOLTO A REPETIR: NÃO SE TRATA DE UM CASO ISOLADO E SIM GENERALIZADO DE CORRUPÇÃO DENTRO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Pedimos aos sites, blogs e outras pessoas que recebam ameaças por prestarem um serviço a DEMOCRACIA e divulgarem estas informações e também as pessoas que foram ou estão sendo vítimas deste golpe que enviem denúncias ou cópias destas cartas para um dos órgãos relacionados:
- Procuradoria da Républica no Estado de São Paulo - procedimento 1.34.001.004789/2010-12 ( Rua Peixoto Gomide, 768 -CEP 01409-000 - Bairro Cerqueira César -São Paulo -SP ).
- Polícia Federal protocolo SIAPRO SR/DPF/SP 08500.014827/2011-32 ( Rua Hugo Dantola, 95 -05038-090 - Bairro Lapa de baixo -São Paulo -SP ).
- Conselho Nacional de Justiça - OUVIDORIA -Processo N° 0008134-94.2010.2.00.0000. Supremo Tribunal Federal -Anexo I - Praça dos Três Poderes - CEP 70.175-900 - Brasília -DF.
Ou que entrem contato diretamente comigo através do e-mail milcq@hotmail.com.br .
Que a JUSTIÇA soberana de DEUS seja feita nos céus. Que a JUSTIÇA dos homens não seja mais impedida de ser feita na terra.
QUE SOMENTE A VERDADE APAREÇA !
Venho recebendo há mais de um ano denúncias que me chocaram bastante contra :Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, casado, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 - SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA - CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo,
empresa COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA - sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, e alguns dos seus respectivos sócios : Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 - SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 , Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU LICHAND, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 - SSP/ SP, residendente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020, e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo.
Igualmente chocou-me bastante por se tratarem de denúncias envolvendo Juízes e Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região ( São Paulo ), diversas Varas do Trabalho de São Paulo, além de alguns advogados implicados.
Dentro destas foi informado que desde o mês de maio de 2010 estas denúncias foram realizadas perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e igualmente perante à todas corregedorias da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo e mesmo assim as operações de despejo em processos com leilões de imóveis irregulares continuam.
Existem relatos que pais-de-família e outras pessoas em situaçãode precariedade que tiveram o dissabor de cair nas mãos desta quadrilha da Justiça do Trabalho, ao realizarem o valor que o último bem que possuíam ( suas próprias residências ) havia sido arrematado, entraram em desespero e se SUICIDARAM citando igualmente que que os Oficiais de Justiça efetuavam o arrombamento dos imóveis uma vez que ninguém abria a porta, se deparavam com pessoas penduradas pelo pescoço em uma corda ou tecido, caídas no chão após terem envenenado-se, mortas depois de terem se matado através da utilização de armas ou pulando pela janela durante a ocorrência dos despejos e mesmo assim ninguém foi indiciado no primeiro desses casos por homicídio culposo mesmo os Oficiais de Justiça sabendo e transmitindos os relatos aos Juízes e Desembargadores responsáveis que os despejos com utilização da força para assegurar as execuções que buscavam satisfazer a ganância de Juízes, Desembargadores, Advogados, Empresários e Funcionários do Poder Judiciário corruptos.
Segundo os relatos devido a premeditação e a crueldade com a utilização do Poder Judiciário solicitaram um indiciamento por HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO dos implicados além dos órgãos que tiveram participação direta através da defesa, ocultação, intimidação e dissuasão das pessoas que tentam em vão obter justiça ( Advocacia Geral da União, AMATRA SP, Corregedorias da Justiça do Trabalho.... ) que vem obstruindo o processo de transparência na investigação.
Igualmente dentro destas denúncias existem relatos de que até as próprias corregedorias da Justiça do Trabalho estão infestadas de corruptos que para obterem vantagens financeiras estão passando por cima não somente do sofrimento dos brasileiros mas até de suas próprias vidas, citando ainda que estas corregedorias não possuem mais legitimidade para exercerem suas atividades de contrôle visto o grande nível de corrupção nelas existentes.
Em um dos artigos foi citado que existe na Procuradoria da República no Estado de São Paulo - o procedimento 1.34.001.004789/2010-12 ( Rua Peixoto Gomide, 768 – CEP 01409-000 - Bairro Cerqueira César – São Paulo – SP ) e que não é somente um caso isolado pois vários cidadãos que foram enganados entraram com procedimentos perante ao MINISTÉRIO PÚBLICO assim como denúncias efetuadas a Polícia Federal protocolo SIAPRO SR/DPF/SP 08500.014827/2011-32 ( Rua Hugo Dantola, 95 – 05038-090 - Bairro Lapa de baixo – São Paulo – SP ) e ao Conselho Nacional de Justiça - OUVIDORIA – Processo N° 0008134-94.2010.2.00.0000 e diversos outros - Supremo Tribunal Federal – Anexo I - Praça dos Três Poderes - CEP 70.175-900 - Brasília – DF, sem que haja nenhum movimente que impeça a atuação desta quadrilha.
Um dos cidadãos que foi prejudicado sendo este SOROPOSITIVO há vários anos e mesmo assim foi expulso com uso de FORÇA POLICIAL do ímovel onde residia ( BEM-DE-FAMÍLIA ) depois que este foi vendido a preço derrisório para uma das empresas participantes do esquema acima denunciadas ( COMERCIAL CONSTRUCÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA ) e como ficou revoltado e denunciou estes fatos para TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS assim como para a imprensa ( inclusive sites e blogs ) e por isto foi retaliado com 9 ( nove processos ) na Justiça Federal sem investigação dos fatos. O pior é o fato destes processos terem sidos movidos por juízes que possuem uma conduta questionável em alguns atos e isto somente após uma breve investigação sobre os mesmos na internet.
Os Processos 0012019-51.2010.4.03.6181, 0012021-21.2010.4.03.6181 , 0012022-06.2010.4.03.6181 , 0012318-28.2010.4.03.6181 foram os quatros instruídos pelo Juiz ALI MAZLOUM da 7a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo ( Al. Min. Rocha Azevedo, 25 – 7° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César - São Paulo – Capital ).
O Processo 0012020-36.2010.4.03.6181 instruido pelo Juiz CASEM MAZLOUM da 1a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo ( Al. Min. Rocha Azevedo, 25 – 1° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César - São Paulo – Capital ).
Segundo arquivos na internet publicados em conhecidos veículos de comunicação, estes Excelentíssimos Juízes foram acusados pela Procuradoria da República de integrarem suposta “organização criminosa” para tráfico de influência, corrupção, facilitação de contrabando e venda de sentenças em São Paulo. O Ministério Público Federal também já pediu uma inspeção extraordinária nas unidades judiciais dirigidas pelos Mazloum.
Depois de tirar Rocha Mattos do caminho, o Ministério Público Federal (MPF) aponta sua investigação para os juízes Mazloum. As procuradoras federais que comandam a apuração estão convencidas de que Casem e Ali teriam cometido crimes de tráfico de influência, interceptação ilegal de telefone, ameaça e abuso de poder.
" o juiz Casem Mazloum, acusado de integrar a quadrilha envolvida com tráfico de influência e outros crimes que agia na Justiça Federal, assume ter cometido "infrações éticas". Junto com irmão, o também juiz federal Ali Mazloum, Casem foi denunciado pelas procuradoras da República Ana Lúcia Amaral e Janice Agostinho Barreto Ascari de integrar a quadrilha supostamente liderada pelo juiz João Carlos da Rocha Mattos, que esta preso, "
Em 2004, Mazloum foi investigado pela Operação Anaconda por suspeita de formação de quadrilha na venda de sentenças judiciais e, em 2004, foi absolvido pelo STF com votos dos ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Celso de Mello.
E agora, quando achávamos que já havíamos aprendido ‘tudo’ vem essa história da absolvição do GM a um ‘magistrado’ que coagiu um policial rodoviário sob ameaças de “cuidado a corda sempre arrebenta do lado do mais fraco”(velha máxima da ditadura para INTIMIDAR pessoas que lutam por justiça independente do patrimônio do acusado).
Estes relatos encontram-se disponíveis a todos na internet sob simples realização de busca pelo nome.
Os Processos 0012023-88.2010.4.03.6181 e 0012663-91.2010.4.03.6181 foram instruídos pelo Juiz TORU YAMAMOTO da 3a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo ( Al. Min. Rocha Azevedo, 25 – 3° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César - São Paulo – Capital ).
Igualmente esta informação postada na internet : O Juiz Toru Yamamoto, da 3.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, abriu mão da competência sobre inquérito em que é citado o deputado Protógenes Queiroz (PC do B-SP) e determinou envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF) - instância que tem atribuição para investigar parlamentares.
O juiz assinalou que, para o Ministério Público Federal, "os fatos investigados subsumem-se (aplicam-se) nos artigos 317, 319 e 333, todos do Código Penal". Tais artigos se referem aos crimes de corrupção passiva, prevaricação e corrupção ativa.
O inquérito foi aberto por ordem do Juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal, que condenou Protógenes a 3 anos e 11 meses de prisão por fraude processual e violação de sigilo funcional, crimes que o deputado nega. Mazloum mandou investigar ligações de Protógenes durante a Satiagraha - operação sobre suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo o banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity e condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa.
Mazloum autorizou a quebra do sigilo telefônico de Protógenes, acolhendo solicitação do delegado Amaro Vieira Ferreira, da Polícia Federal. O levantamento teria revelado dezenas de telefonemas do criador da Satiagraha a concorrentes de Dantas, além de contatos com a cúpula da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A aliança com a Abin pode levar ao trancamento da Satiagraha. Para dois ministros do Superior Tribunal de Justiça, que votaram pela concessão de habeas corpus da defesa de Dantas, o emprego de arapongas da Abin na operação foi ilegal. Outros três ministros vão votar. O inquérito sobre Protógenes acabou redistribuído para a 3.ª Vara, por ordem do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3).
Os Processos 0012024-73.2010.4.03.6181 e 0012319-13.2010.4.03.6181 foram instruídos pela Juíza Substituta ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI da 5a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo ( Min. Rocha Azevedo, 25 – 5° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César - São Paulo – Capital )
Neste artigo do Blog da Cidinha Campos podemos conhecer um pouco mais de um outro membro do Judiciário:
A juíza da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo suspendeu a ação contra Daniel Dantas em que é acusado, desde 2004, de ter contratado os serviços da agência americana de investigações Kroll quando era o controlador da Brasil Telecom para espionar a Telecom Itália. Para isso, teriam sido usados recursos ilegais de investigação. Os advogados de Dantas conseguiram convencer a Dra. Adriana Freisleben de Zanetti de que o processo não pode prosseguir até que cheguem da Itália documentos imprescindíveis ao exercício da defesa. Pelo tempo, as “peças” estão sendo trazidas de canoa, sem remo e sem motor. É incrível o poder de Daniel Dantas. Pra ele, tanto faz, se dá bem em qualquer instância. Se continuar assim, dia desses, ele ainda requer danos morais contra o juiz De Sanctis que mandou prendê-lo, contra o Ministério Público, contra os jornais que deram a notícia. E ganha!
Alguém precisa tecer comentários? Realmente, a situação os dispensa.....
Existe um sistema de proteção DESCARADO dentro do Poder Judiciário onde quando a coisa esquenta para um lado vem um outro " colega " abafar o caso. Nas denúncias anteriores haviam relatos de arranjos da MAÇONARIA dentro deste escândalo fatos que podem ser comprovados com a forma como estas denúncias forma conduzidas ( apesar da gravidade nada foi feito e são as vítimas do golpe é que estão sendo punidas ............), a irmandade maçônica está vindo em socorro um dos outros e por coïncidência juízes que estão aposentando-se vem recebendo como por acaso estes processos sensíveis para resolver. Como já comandam inclusive o o Poder Judiciário brasileiro além de outros estes maçons sabem que estão acima da Lei, não vão ser pegos NUNCA e pouco se importam em verem seus nomes envolvidos em um escandalozinho a mais visto a CAPIVARA que possuem. Conseguiram colocar pessoas sem caráter para julgarem o povo brasileiro, pessoas que estão vendendo sentenças em prol de seus interesses e desrespeitando a Constituição e as Leis, e o pior : nem mesmo os órgãos criados para supervisionar e punir tais indivíduos têm decência e honra para o fazê-lo. Este é o retrato de um dos setores mais corruptos do Brasil : o Poder Judiciário em todas suas esferas e hierarquias, pois se não fosse o caso fatos como estes não aconteceriam de forma tão descarada. Este é o retrato de uma Justiça que já faliu há décadas e graças ao advento da internet estamos podendo saber o que acontece uma vez que os meios de comunicação tradicionais já foram calados com multas elevadas e perseguição por partes de calhordas que deveriam estar promovendo uma sociedade com menos injustiças, mas infelizmente têm consciência do alto nível de proteção que possuem e sendo este quase intransponível, e é isto que acabou com a honestidade na Justiça deste país. TALVEZ O BRASIL JAMAIS VENHA A SE TORNAR UMA DEMOCRACIA.
HERVÉ DURAND
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